O mercado livre de energia é a modalidade em que o consumidor escolhe de quem compra energia e negocia as condições em contrato1. Hoje, todos os consumidores de média e alta tensão, o Grupo A, podem entrar1; em baixa tensão, indústrias e comércios esperam até novembro de 2027, e as casas, até novembro de 20282,1. A seguir, você descobre em qual grupo está, como a compra funciona e como buscar desconto na conta em cada caso.
Nesta página
- O que é o mercado livre de energia e ele vale para a sua conta?
- Sua empresa ou sua casa já pode entrar?
- Quando chega a vez da baixa tensão?
- Sua empresa pode migrar: como funciona a compra na prática?
- Quanto você vai economizar e o que continua pagando?
- Ainda não pode migrar: como pagar menos sem placa e sem obra?
- Então, o mercado livre é para você?
- Perguntas frequentes
- Fontes
O que é o mercado livre de energia e ele vale para a sua conta?
Para entender o mercado livre, compare com o modelo mais conhecido. No mercado cativo, você compra da distribuidora da sua região, com tarifa regulada e sem escolher o fornecedor.
No mercado livre, você escolhe quem vende a energia, mas ela continua chegando pela rede da distribuidora local1. Por isso a conta não muda inteira: ela tem basicamente 3 partes, energia, custo de rede e tributos e encargos, e a negociação mexe só na primeira3.
Se a escolha é do fornecedor de energia, a pergunta seguinte é quem já tem esse direito.
Sua empresa ou sua casa já pode entrar?
A resposta depende do nível de tensão em que o imóvel recebe a energia. Essa informação define em qual grupo ele está:
- Grupo A: média e alta tensão, com 2,3 kV ou mais1.
- Grupo B: baixa tensão, caso das casas e da maioria dos pequenos negócios4.
Pode entrar hoje: todo consumidor do Grupo A1. Se a carga individual for menor que 500 kW, a participação exige um agente varejista, empresa que gerencia a compra e representa você na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE1. Com demanda igual ou acima de 0,5 MW, dá para participar direta ou indiretamente3.
Ainda espera as regras: casa, comércio ou indústria em baixa tensão. As regras de migração desse grupo ainda serão tratadas em processo próprio da Agenda Regulatória 2026-2027 da ANEEL, segundo publicação de outubro de 20264.
Quem ficou de fora quer saber quando chega a sua vez.
Quando chega a vez da baixa tensão?
A Lei 15.269/2025 separa a abertura por tipo de consumidor, e os prazos contam da vigência do dispositivo5.
| Quem | Prazo da lei | Referência de data |
|---|---|---|
| Indústrias e comércios | Até 24 meses5 | A partir de novembro de 2027, segundo a Agência Brasil em agosto de 20262 |
| Demais consumidores, como residências | Até 36 meses5 | A partir de novembro de 2028, segundo o Ministério de Minas e Energia1 |
Ter data na lei não significa ter regra pronta. Antes da abertura, a lei pede um plano de comunicação, a definição das tarifas e a regulamentação do suprimento de última instância5. A forma de migrar da baixa tensão ainda depende do processo da ANEEL4.
Para quem já pode entrar, a dúvida passa a ser como a compra funciona na prática.
Sua empresa pode migrar: como funciona a compra na prática?
O caminho tem etapas simples, mas a mudança não acontece de um dia para o outro:
- Confirme o grupo e o consumo na conta de luz.
- Veja se você entra direto ou por um agente varejista, obrigatório abaixo de 500 kW1.
- Compare propostas e feche o contrato, definindo fornecedor, preço, volume, prazo e forma de pagamento.
- Avise a distribuidora e siga o prazo de migração.
O agente varejista agiliza e simplifica o acesso ao mercado e fica responsável pela gestão da compra e venda de energia6. Em abril de 2026, cerca de 75% dos consumidores que migraram entraram por esse caminho6.
Sobre o prazo, publicação da ANEEL de outubro de 2026 informa a redução do prazo regular de 180 para 90 dias na maior parte das unidades dos subgrupos AS e A4 no modelo simplificado4. As demais unidades continuam com 180 dias, e a distribuidora pode adotar prazo menor se fizer isso de forma isonômica para todas as migrações do período4. Antes de contar os dias, confirme com a distribuidora se a nova norma já vale para a sua unidade.
Esse movimento não é pequeno. Em 2025, o mercado livre recebeu mais de 21,7 mil novos consumidores, segundo a Secom em janeiro de 20267.
Entender o processo leva à pergunta que decide tudo: quanto sobra no fim do mês?
Quanto você vai economizar e o que continua pagando?
Não existe percentual único. Para empresas de média e alta tensão no mercado livre, a iGreen citava desconto de até 30% em maio de 20268, mas a economia real sai da comparação entre a proposta recebida e a conta atual da empresa, com consumo e prazo reais.
Como a negociação alcança a parte da energia, o custo de rede e os tributos e encargos continuam na conta3. Por isso, compare a conta inteira, não só o preço da energia.
Três pontos costumam pesar a favor da decisão:
- Previsibilidade de preço durante o contrato.
- Chance de reduzir custo.
- Escolha da fonte de energia.
O risco está no preço e no contrato. Consumir fora do volume combinado ou renovar em momento de energia cara pode mudar a conta. Leia volume, prazo e reajuste antes de assinar.
Na comparação, não trate como garantido o desconto nas tarifas de uso da rede, conhecidas como TUSD e TUST9. A Consulta Pública 040/2026 da ANEEL, aberta em 27/10/2026, discute o fim desse desconto para consumidores do mercado livre e recebe contribuições de 29/10 a 14/12/20269.
E quem está em baixa tensão, ou não quer esperar a abertura, tem como pagar menos agora?
Ainda não pode migrar: como pagar menos sem placa e sem obra?
Para quem está em baixa tensão, a opção a consultar hoje é o crédito de energia limpa, que não é migração para o mercado livre. Uma fazenda solar injeta a energia na rede da distribuidora, e ela vira desconto na conta, sem placa e sem obra no imóvel8,10.
A iGreen anuncia economia de até 15% na conta de luz, com percentual flexível por estado, em página de maio de 20268. Os até 30% citados antes valem só para média e alta tensão, no mercado livre8. O desconto incide sobre o consumo mensal de energia solar, não sobre PIS, COFINS e ICMS11, e chegam 2 boletos, o da distribuidora e o da iGreen11.
Numa simulação, uma conta de R$ 300 com 12,5% de desconto cairia R$ 37,50 por mês, uma estimativa, não uma promessa10. Pessoas físicas e empresas podem consultar a disponibilidade, que depende da região, da distribuidora, do consumo e do tipo de ligação10. Na Celesc e na Cemig, por exemplo, quem é baixa renda fica de fora12,13.
Então, o mercado livre é para você?
Se o imóvel é do Grupo A, sim, já dá para migrar1, e abaixo de 500 kW o caminho é um agente varejista1. Se está em baixa tensão, ainda falta a regra de migração, e a saída para pagar menos agora é outra4.
No Grupo A, o próximo passo é pegar a conta de luz, pedir propostas e comparar com o valor atual antes de assinar. Em baixa tensão, acompanhe a abertura e, enquanto isso, simule com a conta em mãos o desconto com crédito de energia limpa para a sua região.
Perguntas frequentes
O que acontece se a comercializadora quebrar ou encerrar o contrato?
Antes de assinar, pergunte à comercializadora e à distribuidora o que acontece nesse caso, porque as condições do suprimento de última instância ainda dependem de regulamentação prevista na lei5.
O prazo de 90 dias da ANEEL vale para residências?
O que acontece com o seu contrato com a distribuidora durante a migração?
Vai existir uma plataforma oficial de comparação?
Sim. A plataforma de comparação será disponibilizada pela CCEE e acessada pela página da ANEEL, segundo publicação da agência de outubro de 20264. Para saber quando ela entra no ar, acompanhe a página da ANEEL.
Quais documentos você precisa para consultar o desconto com crédito de energia limpa?
Uma conta de luz completa, um documento do titular e dados de contato; para empresas, também o cartão CNPJ e o contrato social10.
Fontes
13 fontes · toque para ver
Cada número no texto leva à fonte que sustenta a frase. Toque em "Trecho usado" pra ler o que a fonte diz.
- Ministério de Minas e Energiagov.br · 17/08/2026, atualizada em 26/10/2026
Trecho usado
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia
As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV)
Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores, incluindo os residenciais.
o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local
Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista
que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
- Agência Brasilagenciabrasil.ebc.com.br · 12/08/2026
Trecho usado
Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027.
-
Trecho usado
A conta de luz é composta, basicamente, por três partes: energia, custo de rede e tributos/encargos. O mercado livre permite ao consumidor negociar a parcela energia com um comercializador varejista.
Migração de consumidores com demanda acima de 0,5MW As unidades consumidoras conectadas em alta ou média tensão, que integram o Grupo A, com demanda igual ou acima de 0,5 MW podem optar por participar do mercado livre de energia direta ou indiretamente, sob um agente varejista.
- ANEELgov.br · 27/10/2026
Trecho usado
consumidores do Grupo B A regulamentação mais ampla da abertura do mercado para o Grupo B, que inclui consumidores atendidos em baixa tensão, será tratada em processo regulatório específico da Agenda Regulatória 2026-2027.
Para a maior parte das unidades, dos subgrupos AS e A4 enquadradas no modelo simplificado, o prazo regular de migração será reduzido de 180 para 90 dias.
Para as demais unidades, permanece o prazo de 180 dias. A distribuidora poderá adotar prazo menor, desde que o faça de forma isonômica para todas as migrações abrangidas no período previamente estabelecido.
O contrato no mercado regulado somente será encerrado quando a migração for concluída. A medida reduz o risco de o consumidor ficar sem contrato de energia em razão de atraso no processo.
A plataforma de comparação será disponibilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e acessada pela página da ANEEL.
- Câmara dos Deputados: Legislação (Lei nº 15.269/2025)www2.camara.leg.br · Lei de 24/11/2025; DOU de 25/11/2025
Trecho usado
a) até 24 (vinte e quatro) meses da entrada em vigor deste dispositivo para consumidores industriais e comerciais; b) até 36 (trinta e seis) meses da entrada em vigor deste dispositivo para os demais consumidores; II - deverá ser antecedida do atendimento aos seguintes requisitos: a) desenvolvimento e execução de plano de comunicação para conscientização dos consumidores quanto à opção de migração para o Ambiente de Contratação Livre ( ACL); b) definição das tarifas aplicáveis aos consumidores dos Ambientes de Contratação Livre e Regulado, considerando a segregação de custos da distribuidora para atendimento de cada ambiente de contratação; c) regulamentação para o suprimento de última instância, inclusive no que se refere às condições econômicas e financeiras para a viabilidade e sustentabilidade dessa
a) até 24 (vinte e quatro) meses da entrada em vigor deste dispositivo para consumidores industriais e comerciais; b) até 36 (trinta e seis) meses da entrada em vigor deste dispositivo para os demais consumidores; II - deverá ser antecedida do atendimento aos seguintes requisitos: a) desenvolvimento e execução de plano de comunicação para conscientização dos consumidores quanto à opção de migração para o Ambiente de Contratação Livre ( ACL); b) definição das tarifas aplicáveis aos consumidores dos Ambientes de Contratação Livre e Regulado, considerando a segregação de custos da distribuidora para atendimento de cada ambiente de contratação; c) regulamentação para o suprimento de última instância, inclusive no que se refere às condições econômicas e financeiras para a viabilidade e sustentabilidade dessa atividade, com a definição, entre outros: 1.
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)ccee.org.br · Publicado e atualizado em 27/05/2026
Trecho usado
Do total, cerca de 75% entraram no segmento por meio da representação de um agente varejista, fornecedor que agiliza e simplifica o acesso ao ambiente e fica responsável pela gestão dos processos de compra e venda de energia para os seus clientes.
- Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom)gov.br · 19/01/2026
Trecho usado
Esse ambiente de contratação livre registrou, em 2025, a entrada de mais de 21,7 mil novos consumidores, totalizando aproximadamente 85 mil participantes, responsáveis por cerca de 43% de toda a eletricidade consumida no país.
- iGreen Energy (site oficial)web.archive.org · 2026-05-12
Trecho usado
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- ANEELgov.br · 27/10/2026
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consulta pública propõe regulamentação do fim do desconto nas tarifas de uso dos sistemas Os interessados podem enviar contribuições no período de 29 de outubro a 14 de dezembro de 2026 Publicado em 27/10/2026 19:09 Compartilhe : Em Circuito Deliberativo Público Ordinário da Diretoria, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (27/10), abertura da Consulta Pública nº 040/2026 para tratar da regulamentação do fim do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e de Transmissão (TUSD e TUST) aos consumidores do mercado livre de energia.
- Minha Energia Limpa, página de simulaçãominhaenergialimpa.com.br · 2026-11-01
Trecho usado
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Uma conta de luz completa, um documento do titular e seus dados de contato. Para empresas, também pedimos o cartão CNPJ e o contrato social.
- iGreen Energy (FAQ Conexão Green)web.archive.org · 2026-03-11
Trecho usado
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- iGreen Energy (material CELESC SC)web.archive.org · 2025-09-16
Trecho usado
CELESC Não atendemos: Energia ativa injetada, alta tensão, tarifa branca, energia reativa, órgão público, e baixa renda; Contratos feitos em nome de um titular falecido serão expressamente negados, pois não possuem validade perante a lei.
- iGreen Energy (material CEMIG MG)web.archive.org · 2025-08-05
Trecho usado
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