Conta de luz atrasada não leva a corte imediato. O corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso você pague as faturas seguintes1. Antes disso, você deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência1.
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Quanto tempo dá para atrasar e quando pode haver corte
A distribuidora tem um prazo máximo para cortar. Segundo o Idec, o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes1.
O aviso prévio é parte da regra. O consumidor deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência antes do corte por falta de pagamento1.
Em 2010, a Aneel definiu que as distribuidoras teriam no máximo 90 dias para cortar a luz de consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias2. Ou seja, os dois prazos andam juntos: a distribuidora precisa avisar e precisa agir dentro da janela.
Essas regras podem ser atualizadas pela Aneel. Para saber o texto que vale hoje para a sua conta, pergunte à sua distribuidora ou consulte a página da Aneel sobre corte de energia.
O que isso significa na prática
- Atrasou uma conta: você não perde a luz no dia seguinte, porque o aviso com pelo menos 15 dias de antecedência é obrigatório1.
- Passou o prazo de 90 dias e você pagou as faturas seguintes: a distribuidora não pode mais suspender o serviço por essa conta1.
- Quer evitar surpresa: guarde a notificação recebida e compare a data dela com a data prevista para a interrupção.
Seus direitos antes do corte
Você tem direito a ser avisado antes. A notificação por escrito deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias da interrupção do fornecimento, segundo a Agems, agência de regulação de Mato Grosso do Sul3.
O Procon-MT diz o mesmo: a concessionária só pode cortar por inadimplência com comunicação formal prévia de 15 dias4. Idec, Agems e Procon-MT convergem nesse prazo, o que reforça que o aviso não é opcional1.
Depois de 90 dias
Passados os 90 dias, a distribuidora não pode mais suspender o serviço por essa conta, segundo o Idec1. A Agems explica o mesmo ponto: conta atrasada há mais de 90 dias não pode motivar suspensão3.
A condição importa. O limite de 90 dias vale caso você pague as faturas seguintes1. Se deixar de pagar também as contas novas, o cenário muda, e é a distribuidora que informa como fica o seu caso.
Dias e horários do corte: só existe proposta
Circula uma proposta para restringir o horário do corte. O deputado federal Kim Kataguiri apresentou na Câmara o projeto de lei 4.762/2026, que propõe limitar o corte por inadimplência a dias úteis entre 8h e 12h5.
Isso é só proposta e não está em vigor5. Até lá, não conte com essa restrição.
Multa, juros e correção
A multa por atraso é um ponto em que a regra de 2010 trouxe alívio. Segundo o Idec, a multa cobrada em caso de atraso na conta de luz foi reduzida de 5% para 2% pela regra da Aneel de 20101.
Esse é o único percentual que você precisa guardar sobre a multa. A mesma regra previu a devolução em dobro do que for pago a mais em caso de cobrança indevida, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor1.
Juros e correção monetária aparecem detalhados na sua fatura. Para saber qual percentual de juros e qual índice de correção estão sendo aplicados à sua conta, peça o cálculo à distribuidora. Se algo parecer fora do esperado, o caminho é questionar a cobrança por escrito e guardar o protocolo.
Cobrança indevida
Se você pagou a mais, a regra de 2010 prevê devolução em dobro1. Separe as faturas e os comprovantes antes de reclamar. Com os documentos em mãos, o pedido fica mais simples de comprovar.
Como pagar, tirar segunda via e parcelar
A Aneel mantém, na página "Como resolver", tópicos sobre parcelamento da conta de luz e sobre mudança para imóvel com conta atrasada6. É o lugar oficial para começar quando a dívida já acumulou.
A segunda via e as formas de pagamento dependem do canal da sua distribuidora. Procure o site, o aplicativo ou a central de atendimento da empresa que emite a sua conta. Lá você também consegue perguntar sobre as condições de parcelamento.
As regras podem mudar de estado para estado. Pergunte à distribuidora ou ao órgão de defesa do consumidor do seu estado se existe regra local que dê mais proteção do que a regra geral.
Passo a passo para regularizar
- Separe a conta atrasada e a notificação de corte, se já tiver recebido.
- Entre no canal oficial da distribuidora e peça a segunda via atualizada.
- Pergunte sobre parcelamento e leia as condições antes de aceitar.
- Pague e guarde o comprovante.
- Anote o número de protocolo de cada contato com a empresa.
Problemas comuns: pagou e cortaram, religação
Pagou e a equipe chegou para cortar
Se você apresentar o comprovante de pagamento à equipe responsável pelo corte, antes que a suspensão seja efetivada, o corte deve ser cancelado, segundo o Procon-MT4.
Por isso, guarde o comprovante em papel ou no celular. Se a equipe já estiver no local, mostre na hora. Pergunte à distribuidora se há alguma cobrança associada à visita.
Já cortaram: quanto tempo para religar
A regra de 2010 reduziu o prazo de ligação e religação da energia de 48 para 24 horas, segundo o Idec1.
Se a luz não voltar no prazo, registre reclamação na distribuidora e anote o protocolo. A Aneel também mantém tópicos sobre religação de energia elétrica e corte indevido na página "Como resolver"6.
A taxa de religação varia conforme a distribuidora e a situação. Pergunte o valor antes de pagar e peça o detalhamento por escrito.
Corte indevido
Se você foi cortado sem o aviso de pelo menos 15 dias, a regra não foi cumprida1. Se o corte veio depois do prazo de 90 dias e você pagou as faturas seguintes, também1.
Nesses casos, reúna a fatura, o comprovante e o protocolo e reclame primeiro na própria distribuidora. Se não resolver, a Aneel e o Procon do seu estado são os próximos canais.
Tarifa Social e baixa renda
Famílias de baixa renda podem ter proteções específicas. Para saber se a sua situação dá direito a algum tipo de cuidado no corte, procure o CRAS da sua cidade ou pergunte à distribuidora.
Perguntas frequentes
Conta de luz atrasada negativa o nome no Serasa?
Pergunte à distribuidora se o seu débito foi encaminhado a algum órgão de proteção ao crédito e peça a informação por escrito. O Procon do seu estado também orienta nesse caso.
Em que dias e horários podem cortar a luz?
A regra vigente de dias e horários deve ser confirmada com a distribuidora. Existe o projeto de lei 4.762/2026, que propõe limitar o corte a dias úteis entre 8h e 12h, mas é só proposta e não está em vigor5.
Posso ser cobrado por dívida do inquilino anterior?
A Aneel mantém, na página "Como resolver", um tópico sobre mudança para imóvel com conta de luz atrasada6. Se você se mudou para um imóvel com débito, consulte esse tópico e fale com a distribuidora antes de pagar qualquer valor.
A Tarifa Social protege contra o corte por atraso?
Pergunte à distribuidora e ao CRAS da sua cidade se há proteção específica para a sua situação. Independentemente disso, o aviso prévio de pelo menos 15 dias vale para o corte por falta de pagamento1.
Fontes
6 fontes · toque para ver
Cada número no texto leva à fonte que sustenta a frase. Toque em "Trecho usado" pra ler o que a fonte diz.
- Idecidec.org.br · Publicado em 06/05/2011; atualizado em 22/02/2018
Trecho usado
Também, a partir de dezembro, o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes.
Por outro lado, a Aneel manteve a regra de que os consumidores devem ser avisados com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a possibilidade de corte por falta de pagamento.
Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço. Por outro lado, a Aneel manteve a regra de que os consumidores devem ser avisados com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a possibilidade de corte por falta de pagamento.
a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento da conta de luz - de 5% para 2% - e a previsão de devolução em dobro do que for pago a mais no caso de cobrança indevida, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Outra nova regra importante é a diminuição do prazo de ligação e religação da energia elétrica que passa de 48 para 24 horas.
- Gazeta do Povogazetadopovo.com.br · 09/09/2010
Trecho usado
90 dias de atraso Publicidade Economia Energia Aneel proíbe corte de energia por causa de conta com mais de 90 dias de atraso Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor Por O Globo Online 09/09/2010 às 16:11 Dê de presente Prefira a Gazeta no Google As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte.
- Agems (Agência de Regulação de Mato Grosso do Sul)agems.ms.gov.br · 18/06/2015
Trecho usado
É direito do consumidor receber a notificação com antecedência mínima de 15 dias em relação à data em que vai ser feita a interrupção do fornecimento.
Uma conta atrasada há mais de 90 dias não poderá motivar suspensão, ou seja o corte deve ser feito até 90 dias após a constatação do atraso.
- Procon-MTprocon.mt.gov.br
Trecho usado
No entanto, é obrigatória a prévia comunicação formal ao consumidor, com 15 dias de antecedência. Mas se o consumidor apresentar o comprovante de pagamento da conta à equipe responsável pelo corte, antes que a suspensão do serviço seja efetivada, o corte deverá ser cancelado.
Mas se o consumidor apresentar o comprovante de pagamento da conta à equipe responsável pelo corte, antes que a suspensão do serviço seja efetivada, o corte deverá ser cancelado.
- Congresso em Fococongressoemfoco.com.br · 25/07/2026
Trecho usado
Congresso em Foco 25/7/2026 15:00 A- A+ COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA O deputado federal Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.762/2026 , que altera a Lei das Concessões para estabelecer que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência só poderá ser realizada entre 8h e 12h, em dias úteis.
- Aneel (gov.br)gov.br · Modificado em 08/09/2025 10:08
Trecho usado
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