Energia solar por assinatura é a oferta do mercado em que você recebe créditos de uma usina instalada em outro lugar, sem colocar placas no seu imóvel. O desconto depende da distribuidora, do seu consumo e do tipo de ligação. Antes de contratar, confira a oferta vigente na data e leia o contrato da empresa.
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O que é energia solar por assinatura e como funciona
A ideia central é simples: a usina fica em um lugar, e o crédito de energia que ela produz abate o consumo de outro lugar. A ANEEL chama de autoconsumo remoto o caso em que a energia é gerada em um local e compensada em outro, e limita esse arranjo a unidades consumidoras do mesmo titular.1
A assinatura não é exatamente esse arranjo. O que a aproxima da lei é a geração compartilhada: vários interessados se unem por consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício para gerar energia e abater o próprio consumo.1
Assinatura e geração compartilhada
Na página sobre micro e minigeração distribuída, a ANEEL descreve a geração compartilhada por meio de consórcios, cooperativas e condomínios.1 Ligar a assinatura a esse modelo é interpretação do mercado: a página não descreve uma assinatura com mensalidade.
Por isso, quando uma empresa disser que oferece "energia solar por assinatura", pergunte qual é a estrutura jurídica por trás da oferta. Peça também o contrato antes de decidir.
Como o crédito aparece na fatura
O formato de lançamento do crédito na fatura da distribuidora varia conforme a empresa e a distribuidora. Peça à empresa um exemplo de fatura com o crédito aplicado e pergunte à sua distribuidora como ele será lançado.
Vale a pena?
A resposta depende do desconto vigente na sua região, dos custos que continuam na fatura e das regras do contrato. Compare a oferta com a sua conta atual, item por item, em vez de olhar só o percentual anunciado.
Quem pode contratar: casa, apartamento alugado, empresa ou comércio
A geração compartilhada reúne vários interessados de forma organizada, por consórcio, cooperativa ou condomínio.1 Se a empresa diz que sua oferta se apoia nesse modelo, peça que explique como você entra nele.
A regra de unidades do mesmo titular vale para o autoconsumo remoto.1 Ela não deve ser tomada como regra da assinatura sem que a empresa explique o enquadramento da oferta dela.
Casa, apartamento alugado, empresa e comércio
Cada empresa define quais perfis aceita. Pergunte diretamente se ela atende:
- pessoa física em casa própria;
- inquilino, e se o contrato de aluguel muda alguma coisa;
- empresa e comércio, e se a ligação influencia a oferta.
Guarde a resposta por escrito e anote a data da consulta, porque as condições mudam.
Área de atendimento
A oferta depende da área da sua distribuidora. Antes de se animar com um anúncio, informe o seu endereço ou o número da sua unidade consumidora e pergunte se ela é atendida. Nenhum perfil tem direito garantido até a empresa responder.
Quanto de desconto
O desconto muda de empresa para empresa, de campanha para campanha e de região para região. Nenhuma fonte garante desconto mínimo, então trate qualquer número como referência datada e confira a oferta vigente no dia da contratação.
Média do mercado
Em reportagem de 20/03/2024, o InvestNews citou a auditoria do TCU, segundo a qual as empresas de assinatura oferecem, em média, desconto em torno de 10% a 15%.2 Use isso como referência histórica, não como garantia.
Como pedir o desconto
O direito ao desconto segue as regras de cada empresa. Pergunte quem pode aderir, em que data a oferta foi publicada e como funciona a habilitação.
O que continua na conta de luz
Para unidades de baixa tensão (Grupo B) com geração distribuída, mesmo que a energia injetada na rede supere o consumo, há o pagamento do custo de disponibilidade: 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico), em reais.1
Ou seja, para quem está no Grupo B, a conta não fica zerada só pela geração.1 A regra da ANEEL trata da geração distribuída em geral e se refere ao Grupo B. Se a sua ligação for de outro grupo, ou se você quiser saber como a regra se aplica à assinatura, pergunte à empresa e à distribuidora.
Outros itens da fatura
Iluminação pública e bandeiras tarifárias também aparecem na conta de luz. Consulte a sua distribuidora para saber como cada um aparece na sua fatura e se o crédito da assinatura os alcança.
Como pedir: documentos e passo a passo
Os documentos variam por empresa e por distribuidora. Em geral, a adesão pede a fatura de energia mais recente e um documento do titular com foto. Confira a lista com a empresa antes de enviar.
Para organizar o pedido:
- Separe a fatura de energia mais recente da sua distribuidora, de preferência o PDF original.
- Separe um documento de identificação do titular da conta, com foto.
- Envie os dois no cadastro da empresa e confira a oferta para o seu endereço antes de assinar.
- Peça o contrato e leia as condições antes de assinar.
- Confira a oferta vigente na data da contratação e guarde uma cópia do que foi apresentado.
Não presuma que outra empresa peça os mesmos documentos. Cada uma tem a sua lista e o seu fluxo de cadastro, e o site dela é o lugar para conferir.
Problemas comuns: contrato, riscos e regras do setor
Contrato
Fidelidade, prazo, reajuste, cancelamento, taxa de adesão e desconto mínimo garantido ficam no contrato de cada empresa. Leia tudo antes de assinar e peça esclarecimento por escrito sobre qualquer ponto vago.
A discussão no TCU
O setor está sob debate. Em 2024, uma auditoria do TCU apontou indícios de venda ilegal de energia a consumidores regulados por empresas de assinatura.2
Em abril de 2024, a ANEEL defendeu ao TCU que a geração compartilhada não é comercialização de energia.3 Em julho de 2024, o relator do caso no TCU, ministro Antonio Anastasia, apresentou voto determinando que a ANEEL apresente ao tribunal, em até 60 dias, um plano de ação com medidas de aprimoramento e fiscalização relacionadas ao Artigo 28 da Lei 14.300, que trata da caracterização da geração distribuída como produção de energia para consumo próprio.4
Como as regras podem mudar, consulte o site da ANEEL e o do TCU para ver se há decisão mais recente antes de contratar.
Marco legal
A Lei nº 14.300, de 7 de janeiro de 2022, é o marco legal da geração distribuída.1 A ANEEL registra que a regulamentação foi adequada a essa lei.1 A ANEEL regulamentou o marco legal da micro e minigeração distribuída em fevereiro de 2023.5
Sobre a cobrança pelo uso da rede e o prazo de validade dos créditos, pergunte à empresa e à distribuidora o que vale para o seu contrato.
Perguntas frequentes
Energia solar por assinatura é o mesmo que energia solar compartilhada?
Não necessariamente. A geração compartilhada é a base legal em que interessados se unem por consórcio, cooperativa ou condomínio para abater o próprio consumo.1 O autoconsumo remoto é outro arranjo, em que a energia é gerada em um local e compensada em outro.1 A ligação da assinatura com a compartilhada é interpretação do mercado, então peça à empresa que explique o enquadramento.
A assinatura vale em qualquer estado ou distribuidora?
Depende da empresa e da distribuidora. Pergunte à empresa e à sua distribuidora se o seu endereço é atendido antes de contratar.
O desconto é fixo ou pode mudar?
Pode mudar, conforme o contrato. A auditoria do TCU, citada em reportagem de 20/03/2024, falou em desconto médio em torno de 10% a 15%.2 Nenhuma fonte garante desconto mínimo, então peça a condição por escrito.
Assinar energia por assinatura é melhor do que instalar placas próprias?
Depende do seu caso. A comparação envolve custo, obra, prazo e o desconto vigente, e esses valores variam. Peça propostas das duas opções e compare com a sua conta de luz atual.
Existe fidelidade? Posso cancelar quando quiser?
Cada empresa define isso no contrato. Confira prazo, multa e regras de cancelamento antes de assinar.
Fontes
5 fontes · toque para ver
Cada número no texto leva à fonte que sustenta a frase. Toque em "Trecho usado" pra ler o que a fonte diz.
- ANEEL (gov.br): Micro e Minigeração Distribuídagov.br · Modificado em 09/06/2026
Trecho usado
Resolução Normativa nº 1.000/2021 Módulo 3 do PRODIST autoconsumo local - quando a energia é gerada e compensada no mesmo local onde está instalada a MMGD; autoconsumo remoto - quando a energia pode ser gerada em um local e compensada em outro, desde que em unidades consumidoras do mesmo titular; geração distribuída em empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras - a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens ou ordem de prioridade definidas pelos próprios consumidores; e geração compartilhada - diversos interessados podem se unir por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim para instalar uma ou mais centrais de MMGD e utilizar a energia gerada para compensação do consumo de todos os participantes.
em outro, desde que em unidades consumidoras do mesmo titular; geração distribuída em empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras - a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens ou ordem de prioridade definidas pelos próprios consumidores; e geração compartilhada - diversos interessados podem se unir por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim para instalar uma ou mais centrais de MMGD e utilizar a energia gerada para compensação do consumo de todos os participantes.
Por fim, é importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade - valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico).
Esse Ato promoveu adequações dos regulamentos da ANEEL às disposições da Lei nº 14.300, de 7 de janeiro de 2022, bem como aos estudos promovidos desde 2018, além de consolidar as disposições referentes à MMGD e ao SCEE nas condições gerais de fornecimento de energia (Resolução Normativa nº 1.000/2021).
- InvestNewsinvestnews.com.br · 20/03/2024
Trecho usado
"Ressalta-se que se um consumidor que instala a própria MMGD (geração distribuída) consegue descontos de até 90% e de que em média as empresas de assinatura oferecem um desconto em torno de 10% ou 15%, portanto, boa parte do desconto possível está sendo capturado pelos grupos que realizaram o investimento e que captaram os clientes para a empresa de assinatura." Ainda segundo a auditoria do TCU, as empresas estão desvirtuando a figura das cooperativas e consórcios prevista na lei para a geração distribuída compartilhada.
2024 14h55 4 min SIGA NO GOOGLE Publicidade Por Letícia Fucuchima SÃO PAULO (Reuters) - A oferta de energia solar "por assinatura", que começou a se popularizar no Brasil nos últimos anos, entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU), que disse ver indícios de venda ilegal de energia a consumidores regulados sob os moldes da geração distribuída compartilhada.
- Canal Solarcanalsolar.com.br · Publicado 19/04/2024; atualizado 09/06/2025
Trecho usado
o Artigo Técnico Artigo do Fabricante Latam Guia do Consumidor Guia de Empresas Revista Vídeos Veículos Elétricos Consultoria Cursos de Energia Solar Início ANEEL responde TCU e reconhece legalidade da geração compartilhada Notícias ANEEL responde TCU e reconhece legalidade da geração compartilhada Agência pontua que modalidade não configura comercialização de energia e pede ao órgão o fim das investigações Autor Henrique Hein Publicado em 19 de abril de 2024, 12:41 Atualizado em 9 de junho de 2025, 12:26 Leitura 3 min de leitura Compartilhar Canal no WhatsApp Agência pontua que modalidade não configura comercialização de energia e pede ao órgão o fim das investigações.
- Agência iNFRAagenciainfra.com · 25/07/2024
Trecho usado
O relator, ministro Antonio Anastasia, apresentou o voto em sessão nesta quarta-feira (24), determinando que a agência apresente ao tribunal em até 60 dias um plano de ação que contemple medidas de aprimoramento e fiscalização relacionadas ao Artigo 28 da Lei 14.300 , que trata sobre a caracterização da GD como produção de energia para consumo próprio.
- ANEEL (gov.br): notíciagov.br · 07/02/2023
Trecho usado
nteúdo Ir para a navegação Ir para a busca Ir para o rodapé Botão Menu Assuntos Notícias 2023 ANEEL regulamenta marco legal da Micro e Minigeração Distribuída DISTRIBUIÇÃO ANEEL regulamenta marco legal da Micro e Minigeração Distribuída A decisão ocorreu após intenso debate com interessados no tema Publicado em 07/02/2023 19:15 Modificado em 03/07/2026 18:17 Compartilhe : Categorias Finanças, Impostos e Gestão Pública Links de compartilhamento em redes sociais Compartilhe : Portal Gov.br Composição Composição Estrutura Quem é Quem Agenda de Autoridades Diretoria Acesso à Informação Acesso à Informação Institucional Ações e Programas Participação Social Auditorias Convênios e Transferências Receitas e Despesas Licitações e Contratos Servidores Informações Classificadas Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Perguntas Frequentes Dados Abertos Agenda de Autoridades Acessibilidade na Sede da ANEEL Credenciamentos Corregedoria Privacidade e Proteção de Dados Sustentabilidade Assuntos Assuntos Notícias Geração Transmiss



