Pular para o conteúdo

InícioEnergia por assinatura

Energia por assinatura

Créditos de energia na conta de luz: como funcionam e quanto duram

Entenda créditos de energia na conta de luz: validade de 60 meses, quem pode ter, cobrança do Fio B, transferência entre unidades e rateio.

Redação Minha Energia Limpa
30 de outubro de 20267 min de leitura6 fontes oficiais
Resposta rápida

Os créditos de energia são a energia que a geração injeta na rede e que abate o consumo na sua fatura. Pela Lei 14.300/2022, os créditos da micro e minigeração expiram em 60 meses, contados do faturamento em que foram gerados1. Já a transição de percentuais prevista na lei é gradual: começa em 15% a partir de 20231.

Nesta página
  1. O que são os créditos de energia e quanto tempo duram
  2. Quem pode ter créditos e a partir de quando valem as regras
  3. Valor: cobrança pelo uso da rede (Fio B) durante a transição
  4. Como pedir: ler o saldo na fatura e pedir rateio à distribuidora
  5. Problemas comuns: transferência, troca de titular e créditos vencidos
  6. Perguntas frequentes
  7. Fontes

O que são os créditos de energia e quanto tempo duram

Quando a sua unidade gera mais energia do que consome, o excedente não se perde na hora. Ele vira crédito na distribuidora e abate o consumo dos meses seguintes. Esse é o mecanismo geral, e o detalhe de como o saldo aparece fica por conta da sua distribuidora.

Validade dos créditos

O prazo é o ponto que mais pesa no bolso. Os créditos expiram em 60 meses após a data do faturamento em que foram gerados1.

Depois desse prazo, o crédito não fica parado esperando. Ele é revertido em prol da modicidade tarifária, e o consumidor não tem direito a nenhuma forma de compensação1.

Na prática, isso muda o jeito de olhar o saldo:

  • Crédito antigo vence primeiro, porque a contagem começa no faturamento em que ele foi gerado1.
  • Saldo grande e parado por muito tempo é risco de perda, não reserva.
  • Cada mês de geração tem a sua própria data de vencimento.

Quem pode ter créditos e a partir de quando valem as regras

Quem tem direito aos créditos e em qual modalidade depende do tipo de ligação e da forma como a geração foi contratada. Para saber em qual situação a sua unidade se enquadra, pergunte à distribuidora que atende o seu endereço.

O que dá para afirmar é a linha do tempo das regras. A Lei 14.300 entrou em vigor na data de sua publicação1. A ANEEL regulamentou o marco legal da micro e minigeração distribuída em 07/02/20232.

Unidades que já existiam

Quem já tinha a unidade quando a lei saiu recebe um tratamento diferente. Unidades já existentes na data da lei ficam fora das regras do art. 17 até 31 de dezembro de 2045 (art. 26)1.

A mesma proteção vale para as unidades que protocolaram a solicitação de acesso na distribuidora em até 12 meses contados da publicação da lei1. Se você está nessa situação, a distribuidora tem o histórico do seu pedido de acesso e confirma em qual grupo a sua unidade está.

Valor: cobrança pelo uso da rede (Fio B) durante a transição

A lei não aplicou tudo de uma vez. Ela prevê uma transição gradual, com percentual que sobe a cada ano, e o escalonamento começa em 15% a partir de 20231.

O escalonamento chega a 90% a partir de 20281. Entre um ponto e outro, o percentual sobe ano a ano1. A conta final depende da sua distribuidora e do seu consumo.

O que isso significa na sua conta

Mesmo com créditos, a fatura pode vir com valor a pagar. O percentual da transição cresce com o passar dos anos1, e a distribuidora explica sobre qual parcela da fatura ele incide no seu caso.

Resumo da linha do tempo:

Etapa O que a lei prevê
A partir de 2023 Escalonamento começa em 15%1
A partir de 2028 Escalonamento chega a 90%1

Não existe valor de desconto garantido. O quanto você paga depende da distribuidora, do seu consumo e do tipo de ligação.

Taxa mínima

A taxa mínima também pesa na fatura de quem tem geração. Como o valor depende do tipo de ligação e da regra da distribuidora, a conta exata sai da sua fatura e do atendimento da concessionária.

Como pedir: ler o saldo na fatura e pedir rateio à distribuidora

Comece pela fatura. O saldo de créditos aparece na conta emitida pela sua distribuidora, e o formato muda de empresa para empresa. Se não achar o saldo, o canal de atendimento da concessionária informa onde ele está.

Pedido de rateio

Rateio é a divisão dos créditos entre as unidades que vão recebê-los. Cada distribuidora tem o seu procedimento, e o exemplo abaixo é da Enel SP.

Na Enel SP, a alteração do rateio deve ser feita no ciclo de faturamento subsequente ao ciclo em que ocorreu a solicitação3. Quando o cliente beneficiário tem leitura em data posterior à do cliente gerador e há excedente de energia, ele só obtém o crédito no mês subsequente3.

Passo a passo para organizar o pedido:

  1. Localize na fatura o saldo de créditos e a unidade geradora.
  2. Defina quais unidades do mesmo titular vão receber os créditos.
  3. Pergunte à sua distribuidora qual é o formulário ou o canal para pedir a alteração do rateio e quem pode fazer o pedido.
  4. Faça o pedido pelo canal indicado.
  5. Confira na fatura do ciclo seguinte se a mudança apareceu.

Essas regras de prazo são da Enel SP. Se a sua distribuidora for outra, confira com ela o formulário, o prazo e quem pode pedir.

Problemas comuns: transferência, troca de titular e créditos vencidos

Três situações geram mais dúvida: passar créditos para outra unidade, trocar o titular e perder saldo por vencimento. Em cada uma, a regra muda conforme a distribuidora.

Transferência para outra unidade do mesmo titular

Na Enel SP, créditos de meses anteriores só passam a outra unidade do mesmo titular em caso de encerramento contratual3. Ou seja, no dia a dia você usa o rateio, e a transferência do saldo antigo fica para o encerramento do contrato.

Na Cemig, o caminho é outro. Após o encerramento do contrato ou a troca de titularidade da instalação, o saldo remanescente pode ser transferido para outra unidade do mesmo titular em até 30 dias4. A Cemig informa que isso vale para todas as modalidades de Geração Distribuída, exceto Fast Track4.

Se o titular não indicar as unidades de destino, o saldo vai para a unidade de maior consumo em seu nome4. Por isso vale indicar o destino por conta própria, em vez de deixar a distribuidora escolher.

Regra de distribuidora não é regra geral. Confira com a sua concessionária antes de encerrar contrato ou trocar de titular.

Créditos vencidos: o que está em discussão

O tema dos créditos vencidos está em movimento. Segundo imprensa especializada, com a iminência do vencimento dos primeiros grandes volumes de créditos sob as novas regras, a ANEEL identificou a necessidade de padronizar os lançamentos contábeis5. A informação vem de notícia setorial, não de um comunicado da ANEEL.

Em outubro de 2026, a ANEEL propôs liquidar o excedente da geração distribuída no mercado de curto prazo ao PLD, com correção provisória a partir da contabilização de janeiro de 20276. O modelo prevê liquidar financeiramente o montante no Mercado de Curto Prazo, ao PLD6.

A solução definitiva da proposta será submetida a consulta pública por 45 dias6. Isso quer dizer que ainda é proposta, e não regra final. O texto pode mudar até a decisão, então acompanhe os comunicados da ANEEL e da sua distribuidora.

Perguntas frequentes

Posso transferir créditos de energia para outra pessoa ou outro imóvel?

Os fatos tratam só de unidades do mesmo titular. Na Enel SP, créditos de meses anteriores só passam a outra unidade do mesmo titular em caso de encerramento contratual3. Na Cemig, após o encerramento do contrato, o saldo pode ir para outra unidade do mesmo titular em até 30 dias4. Para transferir a outra pessoa, pergunte à sua distribuidora.

Por que a conta de luz vem com valor mesmo com créditos sobrando?

A lei prevê uma transição gradual com percentuais que sobem: o escalonamento começa em 15% a partir de 20231 e chega a 90% a partir de 20281. A distribuidora explica sobre qual parcela da fatura isso incide na sua ligação. Sobre a taxa mínima, ela também informa o valor aplicado.

Como saber o saldo de créditos na conta de luz?

Olhe a fatura da sua distribuidora, que é onde o saldo costuma aparecer. O formato muda de empresa para empresa. Se não encontrar, peça o saldo pelo canal de atendimento da concessionária.

A regra dos créditos mudou em 2026?

Não há mudança final confirmada. Segundo imprensa especializada, a ANEEL vê necessidade de padronizar os lançamentos contábeis dos créditos que estão perto de vencer5. Em outubro de 2026, propôs liquidar o excedente no mercado de curto prazo ao PLD, com correção provisória a partir de janeiro de 20276. A solução definitiva será submetida a consulta pública por 45 dias6.

Fontes

6 fontes · toque para ver

Cada número no texto leva à fonte que sustenta a frase. Toque em "Trecho usado" pra ler o que a fonte diz.

  1. Câmara dos Deputados (texto da Lei 14.300/2022)www2.camara.leg.br · 06/01/2022
    Trecho usado
    Os créditos de energia elétrica expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento em que foram gerados e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem que o consumidor participante do SCEE faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo.
    I - 15% (quinze por cento) a partir de 2023; II - 30% (trinta por cento) a partir de 2024; III - 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025; IV - 60% (sessenta por cento) a partir de 2026; V - 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027; VI - 90% (noventa por cento) a partir de 2028; VII - a regra disposta no art.
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
    As disposições constantes do art. 17 desta Lei não se aplicam até 31 de dezembro de 2045 para unidades beneficiárias da energia oriunda de microgeradores e minigeradores: I - existentes na data de publicação desta Lei; ou II - que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em até 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei.
  2. ANEEL (gov.br)gov.br · 07/02/2023
    Trecho usado
    ANEEL regulamenta marco legal da Micro e Minigeração Distribuída Ir para o conteúdo Ir para a navegação Ir para a busca Ir para o rodapé Botão Menu Assuntos Notícias 2023 ANEEL regulamenta marco legal da Micro e Minigeração Distribuída DISTRIBUIÇÃO ANEEL regulamenta marco legal da Micro e Minigeração Distribuída A decisão ocorreu após intenso debate com interessados no tema Publicado em 07/02/2023 19:15 Modificado em 03/07/2026 18:17 Compartilhe : Categorias Finanças, Impostos e Gestão Pública Links de compartilhamento em redes sociais Compartilhe : Portal Gov.br Composição Composição Estrutura Quem é Quem Agenda de Autoridades Diretoria Acesso à Informação Acesso à Informação Institucional Ações e Programas Participação Social Auditorias Convênios e Tra
  3. Trecho usado
    A alteração do rateio deve ser efetuada no ciclo de faturamento subsequente ao ciclo em que ocorreu a solicitação. Quando o cliente beneficiário tem leitura em data posterior à leitura do cliente gerador e, havendo excedente de energia, o cliente beneficiário só obterá o crédito no mês subsequente.
    Os créditos de meses anteriores poderão ser transferidos para outras unidades consumidoras de mesma titularidade e na mesma área de concessão somente quando houver encerramento contratual daquela unidade com a distribuidora.
  4. Trecho usado
    conexão Solicitação de orçamento estimado Cronograma modelo de obras PART Transferência de créditos após encerramento de contrato Dúvidas frequentes Geração Distribuída Transferência de créditos após encerramento de contrato Após o encerramento do contrato ou a troca de titularidade da instalação, é possível transferir o saldo remanescente para outra unidade de mesma titularidade, em até 30 dias (válido para todas as modalidades de Geração Distribuída, exceto Fast Track).
    Caso não haja indicação das unidades para as quais o saldo deve ser transferido, este será destinado à unidade de maior consumo sob sua titularidade. FALE COM A CEMIG 116 FORA DO ESTADO DE MG 0800 721 0116 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA 0800 723 8007 OUVIDORIA 0800 728 3838 BAIXE O APP CEMIG ATENDE CEMIG NAS REDES SOCIAIS Preferências de cookies CEMIG 2026© - Todos os Direitos Reservados
  5. Cenário Energia (notícia, só para datar mudança)cenarioenergia.com.br · 29/04/2026
    Trecho usado
    - Advertisement - Com a iminência do vencimento dos primeiros grandes volumes de créditos sob as novas regras, a ANEEL identifica a necessidade urgente de padronizar os lançamentos contábeis.
  6. Cenário Energia (notícia, só para datar mudança)cenarioenergia.com.br · 19/10/2026
    Trecho usado
    A proposta prevê uma correção provisória a partir da contabilização de janeiro de 2027 e uma solução definitiva mais abrangente, que será submetida a consulta pública por 45 dias.
    O modelo prevê incorporar o Efeito Total da Geração Distribuída (EGD) ao balanço energético da distribuidora e liquidar financeiramente esse montante no Mercado de Curto Prazo (MCP), ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A medida também corrige o fator de perdas da Rede Básica e contempla ajustes diretamente relacionados no Procedimento de Regulação Tarifária (PRORET).

Leia também