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Energia solar vale a pena? Placa ou assinatura para baixar sua conta de luz

Compare placa solar e energia por assinatura: investimento, obra, o que fica na conta de luz e o efeito do Fio B. Veja qual critério usar para decidir.

Redação Minha Energia Limpa
4 de novembro de 20266 min de leitura5 fontes oficiais
Resposta rápida

Uma conta de R$ 300 com 12,5% de desconto cairia R$ 37,50 por mês na simulação do site, uma estimativa, não uma promessa1. Energia solar vale a pena, mas o caminho depende do seu caso: a placa própria tende a compensar para quem tem casa própria, telhado bom, dinheiro para investir e conta alta, e a assinatura, para quem mora de aluguel ou em apartamento, não tem capital ou quer evitar obra. Comparando custo, prazo e o que continua na conta, você sai daqui com um critério para decidir.

Nesta página
  1. Placa ou assinatura: qual é a diferença na prática?
  2. Quanto custa colocar placa solar em casa?
  3. O que a Lei 14.300 mudou para quem instala agora?
  4. Como ter energia solar sem instalar placa?
  5. Afinal, placa ou assinatura: qual é a melhor para você?
  6. Perguntas frequentes
  7. Fontes

Placa ou assinatura: qual é a diferença na prática?

Com placa, a geração acontece no seu imóvel e o sistema é seu. Na assinatura, ela acontece em usinas parceiras, e você recebe o benefício na conta, sem obra nem equipamento em casa1. Lado a lado, fica assim:

Ponto Placa própria Assinatura
Investimento Compra do sistema, com valor definido em orçamento Sem compra de equipamento1
Obra Instalação no imóvel e conexão à rede Nenhuma no imóvel1
Prazo Depende de projeto, instalação e conexão Na iGreen, primeiro boleto de 90 a 180 dias, conforme a distribuidora2
O que continua na conta Custo de disponibilidade e cobrança de transição3 Taxas fixas, impostos e possíveis excedentes, no boleto da distribuidora2
Ao mudar de casa Os créditos podem ir para outra unidade do mesmo titular3 Avise antes: na iGreen, com pelo menos 90 dias2

A linha "o que continua na conta" desfaz uma ideia comum: a conta não zera nem com placa. Na baixa tensão, a ligação comum das casas, você paga o custo de disponibilidade mesmo gerando mais do que consome: 30 kWh no monofásico, 50 kWh no bifásico ou 100 kWh no trifásico3.

A linha que mais pesa na decisão, porém, costuma ser a do investimento.

Quanto custa colocar placa solar em casa?

O preço vem do orçamento: a ANEEL, agência que regula o setor elétrico, não fixa preço de equipamentos3. Como ordem de grandeza antiga, em janeiro de 2022 a Agência Brasil publicou estimativa de R$ 12 mil a R$ 15 mil para o equipamento4, com retorno de 3 a 5 anos, antes da cobrança que começou em 20234. Trate esses números como registro histórico, não como previsão para quem instala agora.

Para ter uma resposta sobre o seu imóvel, peça orçamentos que separem as placas, o inversor (o aparelho que converte a energia gerada), a estrutura, o projeto, a mão de obra e a aprovação na distribuidora. Antes de fechar, olhe também o estado do telhado e a sombra sobre ele.

Mesmo com um orçamento bom em mãos, falta saber se ele se paga. E isso depende do que a lei mudou.

O que a Lei 14.300 mudou para quem instala agora?

Quem instala hoje paga por uma parte do uso da rede da distribuidora, a cobrança que ficou conhecida como Fio B. Ela sobe por etapas:

  • 60% a partir de 20265;
  • 75% a partir de 20275;
  • 90% a partir de 20285.

Esses percentuais incidem sobre a energia compensada e valem para as partes da tarifa ligadas à rede de distribuição, e não para a sua conta de luz inteira5. A partir de 2029, a transição termina e vale a regra definitiva da lei5.

A proteção até 31/12/2045 ficou para quem já tinha o sistema na publicação da lei ou pediu acesso em até 12 meses depois dela5. Esse prazo passou. Na prática, peça que o orçamento mostre a economia com a regra do ano da instalação e a dos anos seguintes: promessa que olha só para o primeiro ano conta metade da história.

E, se você não quer investir nem lidar com essa conta, pode buscar o desconto sem placa.

Como ter energia solar sem instalar placa?

Na assinatura, uma usina gera energia em outro lugar e você recebe o benefício na conta1. A base é a geração compartilhada, que a Lei 14.300/2022 define como a reunião de consumidores por consórcio, cooperativa, condomínio ou outra associação civil, com todas as unidades atendidas pela mesma distribuidora5. Como nada é instalado no imóvel, o telhado deixa de ser exigência1.

Se você quer desconto sem placa e sem obra, a iGreen é uma saída. Uma fazenda produz energia solar, ela é injetada na rede da distribuidora e chega à sua casa ou empresa6. Em maio de 2026, a empresa anunciava economia de até 15% na conta de luz, com percentual flexível por estado6.

Três pontos para saber antes de assinar, pelas regras de março de 2026:

  • Sobre o que vale: o desconto não incide sobre PIS, COFINS e ICMS, só sobre o consumo mensal de energia solar2.
  • Boletos: chegam 2, o da distribuidora e o da iGreen, com o consumo do mês com desconto2.
  • Quem assina: só o titular da conta de energia2.

Quem pode aderir depende da região, da distribuidora, do consumo e do tipo de ligação1.

Afinal, placa ou assinatura: qual é a melhor para você?

Não há resposta única. O critério é o imóvel, o dinheiro disponível e o tamanho da conta.

A placa faz sentido se a casa é sua, o telhado é bom, há dinheiro para investir, a conta é alta e o orçamento fecha com a regra da transição. A assinatura faz sentido se você mora de aluguel ou em apartamento, ou se não quer investir nem cuidar de obra e manutenção.

Para decidir com número na mão:

  1. Pegue sua conta de luz mais recente.
  2. Peça orçamentos da placa, com a economia calculada ano a ano.
  3. Simule a assinatura com o mesmo valor de conta.
  4. Compare a economia em reais, não o percentual anunciado.

Os R$ 37,50 da abertura valem só para aquela conta de R$ 3001. O número que decide é o da sua.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo valem os créditos de energia?

Os créditos expiram 60 meses após o faturamento em que foram gerados5.

Dá para usar os créditos das placas em outro imóvel?

No autoconsumo remoto, a energia é gerada em um local e compensada em outro, desde que em unidades do mesmo titular3. Pergunte à sua distribuidora se o outro imóvel pode receber os créditos.

Energia solar por assinatura é legal?

A Lei 14.300/2022 prevê a geração compartilhada, feita por consórcio, cooperativa, condomínio ou outra associação civil, com todas as unidades atendidas pela mesma distribuidora5. Antes de assinar, peça ao fornecedor que mostre no contrato em qual formato a oferta se enquadra.

O que você precisa ter em mãos para consultar o desconto sem placa?

Uma conta de luz completa, um documento do titular e dados de contato; para empresas, também o cartão CNPJ e o contrato social1.

Fontes

6 fontes · toque para ver

Cada número no texto leva à fonte que sustenta a frase. Toque em "Trecho usado" pra ler o que a fonte diz.

  1. Minha Energia Limpa (página de simulação)minhaenergialimpa.com.br · 2026-10-30
    Trecho usado
    Com uma conta de R$ 300, a simulação de 12,5% resulta em uma economia de R$ 37,50 por mês, ou R$ 450,00 em 12 meses. Essa conta é apenas uma estimativa sobre o valor informado, não uma promessa de economia. O resultado real depende da base de cálculo, do consumo e das condições do contrato.
    A geração acontece nas usinas parceiras, sem obras ou instalação de equipamentos no seu imóvel.
    Pessoas físicas e empresas podem consultar a disponibilidade. A elegibilidade depende da região, da distribuidora, do consumo e do tipo de ligação.
    Uma conta de luz completa, um documento do titular e seus dados de contato. Para empresas, também pedimos o cartão CNPJ e o contrato social.
  2. iGreen Energy (FAQ Conexão Green)web.archive.org · 2026-03-11
    Trecho usado
    De acordo com o contrato, o prazo para envio do primeiro boleto iGreen varia entre 90 e 180 dias, conforme a distribuidora. Caso o cadastro já esteja ativo e a injeção de energia tenha iniciado, o boleto será emitido conforme o vencimento do próximo ciclo.
    Com a adesão, você receberá 2 boletos. Sendo: • Distribuidora com as taxas fixas, impostos e possíveis valores excedentes. • Boleto iGreen, onde mostrará o seu consumo do mês, e o valor do consumo com o desconto aplicado . Como saber se estou economizando?
    Posso mudar de endereço e manter os descontos? Sim, mas você deve informar nosso suporte com pelo menos 90 dias de antecedência para evitar transtornos com a saldo de injeção de energia.
    O desconto não se aplica a taxas obrigatórias (PIS, COFINS E ICMS). O desconto é aplicado sobre o consumo mensal de energia solar. Como solicitar a segunda via do boleto?
    • O contrato deve ser realizado exclusivamente com os dados do titular da conta de energia, pois somente ele possui autorização legal para aderir ao benefício e validar as informações cadastrais. • Nenhuma outra pessoa - mesmo sendo da mesma família ou residindo no imóvel - possui autonomia para assinar ou finalizar o processo em nome do titular.
  3. ANEEL: Micro e Minigeração Distribuídagov.br · Publicado em 10/02/2022; modificado em 09/06/2026
    Trecho usado
    Por fim, é importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade - valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico).
    Resolução Normativa nº 1.000/2021 Módulo 3 do PRODIST autoconsumo local - quando a energia é gerada e compensada no mesmo local onde está instalada a MMGD; autoconsumo remoto - quando a energia pode ser gerada em um local e compensada em outro, desde que em unidades consumidoras do mesmo titular; geração distribuída em empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras - a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens ou ordem de prioridade definidas pelos próprios consumidores; e geração compartilhada - diversos interessados podem se unir por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim para instalar uma ou mais centrais de MMGD e utilizar a energia gerada para compensação do consumo de todos os participantes.
    Compete ao consumidor a iniciativa de instalação de micro ou minigeração distribuída - a ANEEL não estabelece o custo dos equipamentos de geração e tampouco condições de financiamento.
  4. Agência Brasilagenciabrasil.ebc.com.br · 16/01/2022
    Trecho usado
    "Atualmente, esse equipamento deve custar entre R$ 12 mil e 15 mil, mas, com ele instalado, a conta de luz pode cair para o valor mínimo cobrado pela concessionária.
    O investimento é recuperado nos primeiros três ou cinco anos. Depois, fica 20 anos pagando só a tarifa mínima de energia elétrica, que é cobrada para a manutenção da rede." O equipamento deve ser instalado por uma empresa específica, porque é necessário registro no Conselho de Engenharia, de forma a comprovar que a instalação é segura e atende às regras de segurança da distribuidora de energia.
  5. Trecho usado
    I - 15% (quinze por cento) a partir de 2023; II - 30% (trinta por cento) a partir de 2024; III - 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025; IV - 60% (sessenta por cento) a partir de 2026; V - 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027; VI - 90% (noventa por cento) a partir de 2028; VII - a regra disposta no art.
    26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição: I - 15% (quinze por cento) a partir de 2023; II - 30% (trinta por cento) a partir de 2024; III - 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025; IV - 60% (sessenta por cento) a partir de 2026; V - 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027; VI - 90% (noventa por cento) a partir de 2028; VII - a regra disposta no art.
    15% (quinze por cento) a partir de 2023; II - 30% (trinta por cento) a partir de 2024; III - 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025; IV - 60% (sessenta por cento) a partir de 2026; V - 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027; VI - 90% (noventa por cento) a partir de 2028; VII - a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029. § 1º Para as unidades de minigeração distribuída acima de 500 kW (quinhentos quilowatts) em fonte não despachável na modalidade autoconsumo remoto ou na modalidade geração compartilhada em que um único titular detenha 25% (vinte e cinco por cento) ou mais da participação do excedente de energia elétrica, o faturamento de energia das unidades participantes do SCEE deve considerar, até 2028, a incidência: I - de 100% (cem por cento) das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição; II - de 40% (quarenta por cento)
    As disposições constantes do art. 17 desta Lei não se aplicam até 31 de dezembro de 2045 para unidades beneficiárias da energia oriunda de microgeradores e minigeradores: I - existentes na data de publicação desta Lei; ou II - que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em até 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei.
    I - existentes na data de publicação desta Lei; ou II - que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em até 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei.
    a aos consumidores finais apresentam capacidade de modulação de geração por meio do armazenamento de energia em baterias, em quantidade de, pelo menos, 20% (vinte por cento) da capacidade de geração mensal da central geradora que podem ser despachados por meio de um controlador local ou remoto; X - geração compartilhada: modalidade caracterizada pela reunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora; XI - microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW (setenta e cinco quilowatts) e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instala
    Os créditos de energia elétrica expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento em que foram gerados e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem que o consumidor participante do SCEE faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo.
  6. iGreen Energy (site oficial)web.archive.org · 2026-05-12
    Trecho usado
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