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Como economizar energia em casa: guia completo

Guia para economizar energia elétrica em casa: aparelhos, chuveiro, ar-condicionado, bandeiras tarifárias, Tarifa Social, LED e energia solar.

Redação Minha Energia Limpa
1 de novembro de 20268 min de leitura9 fontes oficiais
Resposta rápida

Para pagar menos na conta de luz, ajuste os hábitos no chuveiro, na geladeira e na iluminação, e confira a bandeira tarifária do mês. Se a renda da sua família é baixa, veja também se você tem direito à Tarifa Social: não é mais necessário solicitar o desconto à distribuidora1.

Nesta página
  1. Como economizar energia em casa: dicas por cômodo e aparelho
  2. Direito: Tarifa Social e desconto para baixa renda
  3. Entenda a conta: bandeiras tarifárias e consumo em kWh
  4. Como pedir: acesso à Tarifa Social e atualização do CadÚnico
  5. Problemas comuns: conta alta, bandeira e troca de aparelhos
  6. Perguntas frequentes
  7. Fontes

Como economizar energia em casa: dicas por cômodo e aparelho

A economia começa nos aparelhos que mais pesam no uso diário. Os cuidados abaixo ajudam no consumo do dia a dia.

Chuveiro

O chuveiro elétrico tem duas posições, e a escolha certa depende do tempo. Use "verão" quando estiver quente e "inverno" quando estiver frio2.

Os banhos também contam. Banhos curtos, com a temperatura ajustada ao mínimo necessário, são essenciais para manter o consumo sob controle, segundo dica da Copel3.

Na prática, vale decidir a temperatura antes de entrar no banho. Assim você evita ficar alternando a posição com a água já correndo.

Geladeira

A geladeira fica ligada o dia inteiro, então o hábito de uso pesa. Não abra a porta sem necessidade, nem a deixe aberta por muito tempo2.

Uma boa rotina é decidir o que vai pegar antes de abrir. Quem faz isso reduz o abre-e-fecha desnecessário, que a Copel aponta como uma atitude que faz diferença na conta3.

Outro cuidado da mesma fonte: aguarde os alimentos amornarem antes de guardá-los3.

Iluminação

Trocar lâmpadas incandescentes por LED é uma ação de eficiência energética. As lâmpadas de LED consomem até 90% menos que as incandescentes2.

Se ainda existem lâmpadas incandescentes na sua casa, a troca é um dos ajustes mais simples a fazer.

Ao comprar eletrodomésticos

Na hora da compra, procure o Selo Procel. Ele indica ao consumidor os produtos com os melhores níveis de eficiência energética dentro da sua categoria, como ventiladores de teto, lavadoras automáticas e geladeiras2.

A comparação vale dentro da categoria. Ao escolher uma geladeira, por exemplo, compare com outras geladeiras e dê preferência às que têm o selo.

Direito: Tarifa Social e desconto para baixa renda

Economizar no hábito ajuda, mas o desconto na tarifa pesa mais para quem tem direito. Veja quem pode receber.

Tarifa Social

Não é mais necessário solicitar a Tarifa Social à distribuidora. Se você se enquadra nos critérios e o desconto não aparece na fatura, entre em contato com ela1. Nas faixas com desconto de 100%, o limite é o consumo de até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não recebe desconto, segundo a ANEEL1.

Isso significa que o desconto vale só para a parte do consumo dentro do limite. O que passar dele entra na conta normalmente. Para saber qual desconto vale no seu caso, procure o CRAS da sua cidade ou pergunte à distribuidora.

Famílias indígenas e quilombolas

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam às condições dos incisos I ou II do caput do artigo correspondente da Lei 15.235/2025 têm direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 80 kWh por mês4.

Ou seja, a inscrição no CadÚnico não basta sozinha: a família também precisa se enquadrar nessas condições da lei. Para saber se é o seu caso, procure o CRAS da sua cidade ou pergunte à distribuidora.

Lei 15.235: nova faixa de renda

A Lei 15.235 foi publicada no Diário Oficial da União em 9/10/20255. Ela prevê isenção do pagamento das quotas anuais da CDE para uma faixa de renda maior4.

A regra vale para famílias com renda mensal per capita acima de 1/2 e até 1 salário mínimo, desde que inscritas no CadÚnico4. A isenção vale para consumo mensal de até 120 kWh, a partir de 1º/01/2026, em uma única unidade consumidora4.

A lei amplia a Taxa Social de Energia Elétrica e deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda5. Como o benefício aparece na fatura de cada distribuidora, pergunte à sua como ele foi aplicado na sua conta.

Resumo das regras

Situação Benefício Limite de consumo
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico (Lei 15.235/2025) Desconto de 100%4 Até 80 kWh por mês4,1
Renda per capita acima de 1/2 e até 1 salário mínimo, no CadÚnico (Lei 15.235/2025) Isenção das quotas da CDE4 Até 120 kWh por mês, a partir de 1º/01/20264

Entenda a conta: bandeiras tarifárias e consumo em kWh

A conta de luz mede o consumo em kWh e pode ter um acréscimo conforme a bandeira do mês. Entender esse acréscimo ajuda a explicar por que a fatura sobe ou desce sem que você tenha mudado nada em casa.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 pela Aneel. Ele reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica (Agência Brasil, 09/01/2026)6.

As cores indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas residências, nos estabelecimentos comerciais e nas indústrias6.

Os valores informados pela Agência Brasil em 25/09/2026 são estes:

  • Bandeira amarela: custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. Ela vigorou por cinco meses7.
  • Bandeira vermelha patamar 1: acréscimo de R$ 4,46 para cada 100 kWh consumidos7.
  • Bandeira vermelha patamar 2: acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 kWh consumidos7.

A ANEEL escolhe a cor de cada mês conforme as condições de geração. A mudança da amarela para a verde em 2026 foi possível por condições de geração favoráveis8. A Aneel atribuiu a volta da verde ao aumento do volume de chuvas, em especial nas regiões Sul e Sudeste7.

Como pedir: acesso à Tarifa Social e atualização do CadÚnico

Quem se enquadra nos critérios da Tarifa Social não precisa fazer pedido: segundo a ANEEL, não é mais necessário solicitar à distribuidora1.

Se você se enquadra nos critérios e não está recebendo o desconto na fatura, entre em contato com a sua distribuidora1.

O Cadastro Único deve ter sido atualizado nos últimos 2 anos, e isso é verificado na concessão do benefício1.

Quem busca o desconto da Lei 15.235 precisa estar inscrito no CadÚnico4. Para saber como atualizar ou fazer a inscrição, procure o CRAS da sua cidade.

Uma ordem prática para conferir sua situação:

  1. Veja se a sua família está inscrita no CadÚnico, que é exigência para o desconto da Lei 15.2354.
  2. Confira se o cadastro foi atualizado nos últimos 2 anos1.
  3. Se você se enquadra nos critérios e a fatura não mostra o desconto, fale com a sua distribuidora1.

Problemas comuns: conta alta, bandeira e troca de aparelhos

Conta alta

Comece pela bandeira do mês. As bandeiras amarela e vermelha somam custo por 100 kWh consumidos: R$ 1,885 na amarela7, R$ 4,46 na vermelha patamar 17 e R$ 7,87 na vermelha patamar 27, segundo a Agência Brasil em 25/09/2026.

Se a conta segue alta mesmo com bandeira verde, pergunte à distribuidora o que compõe o valor da fatura. Revise também as dicas do chuveiro, da geladeira e da iluminação.

Desconto da Tarifa Social não aparece na fatura

Se você se enquadra nos critérios e o desconto não aparece, fale com a sua distribuidora1. Confira também se o Cadastro Único foi atualizado nos últimos 2 anos, já que isso é verificado na concessão do benefício1.

Geladeira e lâmpadas

Na geladeira, o que está ao seu alcance é o uso: não abra a porta sem necessidade nem a deixe aberta por muito tempo2.

Nas lâmpadas, o LED consome até 90% menos que as incandescentes2. Na troca de aparelhos, o Selo Procel ajuda a escolher os produtos com os melhores níveis de eficiência energética na categoria2.

Perguntas frequentes

Como saber a bandeira do mês?

A ANEEL divulga a cor de cada mês conforme um calendário9. A cor em vigor aparece no site da agência e na sua fatura, e a sua distribuidora também informa.

A isenção da Lei 15.235 é total? Até quantos kWh?

Depende da faixa. O desconto de 100% vai até 80 kWh por mês, e o que passar disso não recebe desconto1. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, nas condições da lei, têm esse desconto de 100% até 80 kWh por mês4. Já para famílias do CadÚnico com renda per capita acima de 1/2 e até 1 salário mínimo, a Lei 15.235 prevê, a partir de 1º/01/2026, isenção das quotas anuais da CDE para consumo de até 120 kWh por mês4. Para saber como isso aparece na sua fatura, pergunte à sua distribuidora.

Preciso pedir a Tarifa Social à distribuidora?

Não. Segundo a ANEEL, não é mais necessário solicitar a Tarifa Social à distribuidora. Se você se enquadra nos critérios e não recebe o desconto na fatura, entre em contato com ela1.

O CadÚnico precisa estar atualizado?

Sim. O Cadastro Único deve ter sido atualizado nos últimos 2 anos, e isso é verificado na concessão do benefício1. Para atualizar, procure o CRAS da sua cidade.

Fontes

9 fontes · toque para ver

Cada número no texto leva à fonte que sustenta a frase. Toque em "Trecho usado" pra ler o que a fonte diz.

  1. ANEEL (gov.br)gov.br · Modificado em 04/07/2025
    Trecho usado
    Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora. Caso se enquadre nos critérios, e não esteja recebendo o desconto na fatura de energia, entre em contato com sua distribuidora de energia.
    100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.
    é apenas para residências; cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora; o Cadastro Único deve ter sido atualizado nos últimos 2 anos, o que será verificado na concessão do benefício. o endereço constante do Cadastro Único ou do cadastro do BPC deve estar atualizado e localizado na área de concessão ou permissão da distribuidora de energia; no caso de concessão por doença/deficiência, precisa apresentar à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico.
  2. EPE (gov.br)epe.gov.br
    Trecho usado
    Utilize o chuveiro elétrico na posição correta: "verão" quando o tempo estiver quente e "inverno" quando estiver frio.
    Não abra a porta da geladeira sem necessidade, nem a deixe aberta por muito tempo. Afinal, geladeira não é TV para ficar assistindo.
    Ao substituir uma lâmpada incandescente (daquelas redondinhas de vidro com um fio que brilha), por uma lâmpada de LED (que utiliza componentes eletrônicos para produzir luz), por exemplo, estamos promovendo uma ação de eficiência energética , pois as lâmpadas de LED consomem até 90% menos que as incandescentes. Com o objetivo de promover o uso eficiente de energia elétrica , foi criad o o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), coordenado pelo Inmetro .
    O Selo Procel indica ao consumidor os produtos que apresentam os melhores níveis de eficiência energética dentro da sua categoria (ventiladores de teto, lavadoras automáticas, geladeiras).
  3. Trecho usado
    Banhos curtos e com a temperatura ajustada ao mínimo necessário são essenciais para manter o consumo sob controle. Quanto à geladeira, evitar o abre-e-fecha desnecessário e aguardar os alimentos amornarem antes de guardá-los são atitudes que fazem a diferença na conta de luz.
  4. Câmara dos Deputados (Lei 15.235/2025)www2.camara.leg.br · 08/10/2025 (DOU 09/10/2025)
    Trecho usado
    § 4º As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam ao disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo terão direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 80 kWh/mês (oitenta quilowatts-hora por mês), a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada pelo art.
    , as famílias com renda mensal per capita superior a 1/2 (meio) e igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, desde que devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão isenção, em uma única unidade consumidora, do pagamento das quotas anuais da CDE para consumo mensal de até 120 kWh (cento e vinte quilowatts-hora).
    A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal per capita superior a 1/2 (meio) e igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, desde que devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão isenção, em uma única unidade consumidora, do pagamento das quotas anuais da CDE para consumo mensal de até 120 kWh (cento e vinte quilowatts-hora).
  5. Senado Notíciaswww12.senado.leg.br · 09/10/2025
    Trecho usado
    A norma é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.300/2025 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
    ok Compartilhe este conteúdo no X Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin Da Agência Senado | 09/10/2025, 10h36 Foi sancionada na quarta-feira (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.235 , que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz.
  6. Agência Brasilagenciabrasil.ebc.com.br · 09/01/2026
    Trecho usado
    Custos extras Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
  7. Agência Brasilagenciabrasil.ebc.com.br · 25/09/2026
    Trecho usado
    A bandeira tarifária voltará a vigorar após cinco meses de bandeira amarela , que tem custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos.
    acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumidos; bandeira vermelha, no Patamar 2 : acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumidos.
    acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumidos.
    Segundo a Aneel, o retorno da bandeira verde se deve ao aumento no volume de chuvas, em especial nas regiões Sul e Sudeste, o que estabiliza o armazenamento nos reservatórios das usinas hidrelétricas.
  8. ANEEL (gov.br)gov.br · 25/09/2026
    Trecho usado
    contas de luz sem custo extra Com condições de geração favoráveis, foi possível mudar da bandeira amarela para verde Publicado em 25/09/2026 17:04 Modificado há 24 dias Compartilhe : Categorias Energia, Minerais e Combustíveis Links de compartilhamento em redes sociais Compartilhe : Portal Gov.br Composição Composição Estrutura Quem é Quem Agenda de Autoridades Diretoria Acesso à Informação Acesso à Informação Institucional Ações e Programas Participação Social Auditorias Convênios e Transferências Receitas e Despesas Licitações e Contratos Servidores Informações Classificadas Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Perguntas Frequentes Dados Abertos Agenda de Autoridades Acessibilidade na Sede da ANEEL Credenciamentos Corregedoria Privacidade e Proteção de Dados Sustentabilidade Assuntos Assuntos Notícias
  9. ANEEL (gov.br)gov.br · 07/01/2026 (modificada em 17/07/2026)
    Trecho usado
    MÊS DATA DA PUBLICAÇÃO Fevereiro 30/01/2026 Março 27/02/2026 Abril 27/03/2026 Maio 24/04/2026 Junho 29/05/2026 Julho 26/06/2026 Agosto 31/07/2026 Setembro 28/08/2026 Outubro 25/09/2026 Novembro 30/10/2026 Dezembro 27/11/2026 Janeiro/2027 23/12/2026 Categorias Energia, Minerais e Combustíveis > Energia Elétrica Links de compartilhamento em redes sociais Compartilhe : Portal Gov.br Composição Composição Estrutura Quem é Quem Agenda de Autoridades Diretoria Acesso à Informação Acesso à Informação Institucional Ações e Programas Participação Social Auditorias Convênios e Transferências Receitas e Despesas Licitações e Contratos Servidores Informações Classificadas Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Perguntas Frequentes Dados Abertos Agenda de Autoridades Acessibilidade na Sede da ANEEL Credenciamentos Corregedoria Privacidade e Proteção de Dados Sustentabilidade Assuntos Assuntos

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