Tem direito à tarifa social a família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Quem recebe o BPC também pode ter1. A ANEEL informa que a concessão é automática para as famílias com direito em que um dos membros é titular do contrato com a distribuidora, e que o desconto é de 100% para o consumo até 80 kWh por mês1.
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O que é a tarifa social de energia elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma política pública de descontos na fatura de energia elétrica1. Ela existe para quem tem renda baixa e precisa de ajuda para pagar a conta.
Existe também o Desconto Social, que atende uma faixa de renda acima da TSEE. Ele vem da Lei 15.235/2025 e dá tarifa reduzida e isenção da CDE no consumo de até 120 kWh por mês2.
A diferença cabe em uma frase. A TSEE atende renda de até meio salário mínimo por pessoa, e o Desconto Social atende famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa1,2.
| Benefício | Renda por pessoa | Consumo com desconto |
|---|---|---|
| TSEE | Até meio salário mínimo1 | Até 80 kWh por mês1 |
| Desconto Social | Entre meio e um salário mínimo2 | Até 120 kWh por mês2 |
Quem tem direito
Os critérios mudam conforme o benefício. Veja cada grupo abaixo.
TSEE: renda de até meio salário mínimo
O critério principal é ser uma família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo1. A Neoenergia aplica a mesma regra: famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa2.
BPC: idosos e pessoas com deficiência
Quem recebe o BPC também pode ter a Tarifa Social. O BPC é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência1.
Doença que exige aparelhos elétricos
Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários-mínimos podem ter direito se algum membro tiver doença ou patologia que exija uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais2. Na Cemig, essa família precisa apresentar relatório médico acompanhado de atestado, comprovando a necessidade e o período previsto de uso dos aparelhos3.
Desconto Social: renda entre meio e um salário mínimo
O Desconto Social atende famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo, com consumo de até 120 kWh por mês2.
Indígenas
Na Neoenergia, indígenas apresentam o Rani para fazer o pedido2.
Quanto desconta
Pela regra em vigor segundo a ANEEL, existe uma única faixa de desconto: 100% para o consumo até 80 kWh por mês1. A parte do consumo acima de 80 kWh mensais não recebe desconto da Tarifa Social1.
Essa mudança vem da Medida Provisória nº 1.300/2025, de 21 de maio de 20251. A Neoenergia informa que a tarifa de energia fica zero no consumo até 80 kWh, segundo a MP 1300/20252.
Isso não quer dizer que a conta zera. O desconto vale para a tarifa de energia dentro da faixa, e o consumo que passa do limite é cobrado sem desconto1. Outros itens da fatura seguem na conta.
Como era antes
Pela regra anterior, a faixa de 31 a 100 kWh tinha desconto de 40%1. Hoje existe uma única faixa de desconto, de 100% até 80 kWh1.
Desconto Social
A Cemig informa que o Desconto Social dá redução média de 17% na parcela de consumo de até 120 kWh mensais4. A mesma distribuidora diz que a economia pode chegar a R$ 20 por mês4.
Como pedir
A ANEEL informa que a Tarifa Social é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 para as famílias que têm direito e cujo um dos membros seja titular do contrato com a distribuidora1. Por isso, se a conta está em nome de alguém de fora da família, o automático pode não funcionar.
As distribuidoras também descrevem canais próprios de pedido. A regra varia por empresa, então pergunte à sua distribuidora se basta o CadÚnico em dia ou se você precisa fazer a solicitação.
Sobre o Desconto Social, A Gazeta informa que, se o consumidor atende aos critérios do programa, o desconto é aplicado automaticamente na fatura, sem necessidade de solicitação5.
Se precisar pedir: passo a passo geral
- Separe o CPF do responsável pela conta e um documento com foto2.
- Tenha em mãos o código familiar do CadÚnico ou o número do BPC, que a Cemig pede no pedido3.
- Se a conta estiver em nome de outra pessoa, atualize a titularidade antes de pedir2.
- Faça o pedido no canal da sua distribuidora e guarde o protocolo.
Cemig
Na Cemig, o pedido começa no atendimento digital (Cemig Atende Web), escolhendo a opção Tarifa Social3. Para atendimento presencial, consulte a Cemig sobre os postos disponíveis.
A Cemig pede o CPF do responsável pela unidade consumidora, o número da unidade consumidora que será beneficiada e o código familiar do CadÚnico ou o número do BPC3. Famílias com membro que usa equipamentos elétricos no tratamento também apresentam relatório médico com atestado3.
Neoenergia (inclui Coelba)
Na Neoenergia, são pedidos CPF e documento com foto. Indígenas apresentam o Rani2.
Outras distribuidoras
Para Light, Enel, Energisa, Equatorial, EDP e Copel, consulte o site ou a central de atendimento da sua empresa. A lista de documentos pode mudar de uma para outra, inclusive o NIS.
Para dúvidas sobre o CadÚnico em si, procure o CRAS da sua cidade.
Problemas comuns: como não perder o benefício
Os pontos abaixo reúnem o que as distribuidoras e o governo exigem para manter o desconto.
Conta em nome de outra pessoa
A Cemig orienta alterar a titularidade para um integrante da família beneficiária, situação comum em imóvel alugado ou cedido4. A Neoenergia pede que a titularidade seja atualizada antes do pedido2.
Uma unidade consumidora por família
A Cemig informa que o benefício vale para uma única unidade consumidora por família, usada como moradia3. Se você tem outro imóvel, o desconto não se aplica a ele.
CadÚnico atualizado
Uma exigência da Cemig é que a última atualização do CadÚnico tenha até 2 anos3. Quem está perto desse limite deve procurar o CRAS para atualizar os dados.
Endereço igual ao da conta
Para manter a TSEE, o endereço do CadÚnico ou do BPC deve estar no mesmo município da conta de luz6. A Cemig vai além e diz que o endereço do cadastro deve coincidir com o da unidade consumidora3.
Suspensão do benefício
O benefício pode ser suspenso se a situação cadastral da família deixar de atender aos critérios3.
Em Minas Gerais, isso já é uma preocupação concreta. Na área da Cemig, cerca de 300 mil famílias correm o risco de perder a TSEE por falta de atualização cadastral junto à companhia ou nos programas sociais do Governo Federal6. A Cemig aponta que, no estado, 1,1 milhão de famílias preenchem os critérios de renda, mas não recebem o benefício, principalmente por inconsistências cadastrais4.
Passar do limite de consumo
Só os primeiros 80 kWh têm desconto. O consumo acima disso não recebe desconto da Tarifa Social1.
Perguntas frequentes
Posso ter o desconto em mais de um imóvel?
Não. A Cemig informa que o benefício vale para uma única unidade consumidora por família, usada como moradia3.
Aposentado ou idoso tem desconto na conta de luz?
Qual o prazo para regularizar o cadastro?
Não há um prazo geral único. A Cemig exige que a última atualização do CadÚnico tenha até 2 anos3. Se a distribuidora avisar sobre pendência no seu cadastro, siga o prazo indicado no aviso e procure o CRAS para atualizar os dados.
Como saber se estou recebendo o desconto?
Olhe a fatura e veja se há o desconto da Tarifa Social ou do Desconto Social na composição da conta. Se não aparecer, ligue para a distribuidora e pergunte se o seu CadÚnico e a titularidade da conta estão corretos.
Fontes
6 fontes · toque para ver
Cada número no texto leva à fonte que sustenta a frase. Toque em "Trecho usado" pra ler o que a fonte diz.
- ANEEL (gov.br)gov.br · Atualizado em 04/07/2025 11h57
Trecho usado
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; ou Idosos com 65 (sesse
os, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; ou Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos arts.
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 , a Tarifa Social é concedida automaticamente desde janeiro de 2022, para as famílias que têm direito e cujo um dos membros seja titular do contrato com a distribuidora.
Nova regra Passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários da Tarifa Social: 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 25/02/2022 11h38 Atualizado em 04/07/2025 11h57 A Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE é uma política pública de descontos na fatura de energia elétrica para: famílias de baixa renda; e para idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto. Conforme a nova política pública, mesmo no caso de instalações trifásicas, existirá a gratuidade no caso de consumo até 80 kWh no mês, em função do aprimoramento promovido pela ANEEL na cobrança do custo de disponibilidade, que é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
A Medida Provisória (MPV) nº 1.300/2025, de 21 de maio de 2025, alterou a Lei nº 12.212/2010, estabelecendo nova regra para os descontos nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025.
para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%; para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%; na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%; o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.
- Neoenergia (site oficial)neoenergia.com · Regulação aplicada em 10/12/2025
Trecho usado
O Desconto Social é um novo benefício criado pela Lei 15.235/2025, vigente a partir de 1º de janeiro de 2026, que garante tarifa reduzida e isenção da CDE no consumo de até 120 kWh/mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre ½ e 1 salário mínimo.
Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (inclusive as Famílias indígenas ou quilombolas), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenham membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais.
CPF e um documento com foto. Se for indígena, apresente o Rani. Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A tarifa de energia elétrica na sua conta de luz agora é zero para o consumo até 80kWh! Benefício concedido por meio da MP1300/2025, instituída pelo Governo Federal.
A partir de 2026, a titularidade da conta deve ser atualizada antes da solicitação, conforme regulamentação da ANEEL.
- Cemig (site oficial)cemig.com.br
Trecho usado
CPF do responsável pela unidade consumidora; Número da unidade consumidora que será beneficiada; Número do Código familiar cadastrado no CadÚnico ou o Número do Benefício de Prestação Continuada - BPC Para as famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham algum membro com doença ou condição médica que exija o uso continuado de equipamentos elétricos em seu tratamento, é necessário apresentar relatório médico acompanhado de atestado, comprovando a necessidade e o período previsto de uso dos aparel
Acesse o Cemig Atende Web e selecione a opção "Tarifa Social" para iniciar o processo de adesão.
me de uma pessoa da família beneficiada com os descontos ; O endereço do CadÚnico ou do BPC deve coincidir com o endereço da unidade consumidora no cadastro da distribuidora; A data da última atualização cadastral no CadÚnico deve ser de até 2 anos, a ser verificada no ato de concessão do desconto; Cada família terá direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora utilizada para fins de moradia .
Confira quem tem direito ao desconto na conta de luz Critérios gerais A titularidade da conta de Luz p recisa estar em nome de uma pessoa da família beneficiada com os descontos ; O endereço do CadÚnico ou do BPC deve coincidir com o endereço da unidade consumidora no cadastro da distribuidora; A data da última atualização cadastral no CadÚnico deve ser de até 2 anos, a ser verificada no ato de concessão do desconto; Cada família terá direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora utilizada para fins de moradia .
O benefício pode ser suspenso caso a situação cadastral da família deixe de atender aos critérios exigidos pela legislação vigente.
- Cemig (site oficial)cemig.com.br · 16/09/2026
Trecho usado
O benefício é destinado às famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário-mínimo e garante redução média de 17% na parcela de consumo de até 120 kWh mensais.
Já o Desconto Social contempla mais de 400 mil residências mineiras, com economia que pode chegar a R$ 20 mensais.
Nos casos em que a conta de energia ainda está em nome de outra pessoa, situação frequente em imóveis alugados ou cedidos, é necessário providenciar a alteração da titularidade para um integrante do grupo familiar beneficiário.
Mais de 1 milhão de famílias podem ter direito ao benefício Minas Gerais possui atualmente mais de 1,8 milhão de famílias atendidas pela Cemig com algum dos descontos sociais na conta de luz, enquanto outras 1,1 milhão preenchem os critérios de renda, mas ainda não recebem o benefício, principalmente em razão de inconsistências cadastrais.
- A Gazetaagazeta.com.br · 30/12/2025
Trecho usado
Caso o consumidor atenda aos critérios do programa, o desconto será aplicado automaticamente na fatura, sem necessidade de solicitação.
- Agência Minas (governo de MG)agenciaminas.mg.gov.br · 06/04/2026
Trecho usado
De acordo com resolução, para manter o benefício é necessário que a conta de luz esteja em nome de um dos integrantes do grupo familiar e o endereço do Cadastro Único (CadÚnico) ou do Benefício da Prestação Continuada (BPC) esteja no mesmo município da conta de luz.
Quase 300 mil clientes serão notificados pela Cemig Na área de concessão da Cemig, cerca de 300 mil famílias correm o risco de perder o benefício da TSEE devido à falta de atualização cadastral junto à companhia ou nos programas sociais do Governo Federal.



