Tarifa branca é uma opção tarifária para unidades consumidoras de baixa tensão, em que o valor do kWh muda conforme a hora do dia.1,2 Ela não vale para quem recebe o benefício da tarifa social.1 Para aderir, você procura a distribuidora que atende o seu imóvel.1
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O que é a tarifa branca
A tarifa branca é uma opção tarifária para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, o chamado grupo B, segundo a ANEEL.1 Na prática, o preço da energia deixa de ser o mesmo o dia inteiro.2
Segundo o Idec, essa modalidade oferece valores diferentes para o consumo conforme o horário do dia.2 Quem consome mais nos horários mais baratos tende a ser favorecido. Quem concentra o uso nos horários mais caros corre o risco inverso.
Como a ANEEL define
A ANEEL trata a Horária Branca como a tarifa de consumo de energia elétrica diferenciada de acordo com as horas de utilização do dia, ou seja, pelos postos tarifários.3 Esses postos são ponta, intermediário e fora de ponta, e a seção seguinte explica cada um.
Quantos aderiram
Em novembro de 2025, só 69 mil unidades tinham aderido, de um universo de 75 milhões de clientes potenciais.4 A modalidade existe há tempo, mas poucos consumidores entraram nela.
E a tarifa convencional?
A tarifa convencional é a que você provavelmente tem hoje. Para comparar o valor do kWh dela com os valores da tarifa branca, olhe a fatura e consulte a tabela de tarifas da sua distribuidora.
Quem pode aderir e quem não pode
A regra olha a classe da unidade consumidora. Veja o resumo:
| Classe | Subgrupo | Pode aderir? |
|---|---|---|
| Residencial | B1 | Sim, exceto a subclasse Baixa Renda1,3 |
| Rural | B2 | Sim1 |
| Indústria, comércio, serviços e outras atividades | B3 | Sim1 |
| Iluminação pública | B4 | Não1,3 |
Quem pode
Podem aderir à tarifa branca os consumidores das classes residencial (subgrupo B1), rural (subgrupo B2) e de indústria, comércio, serviços e outras atividades, serviço público, poder público e consumo próprio (subgrupo B3), segundo a ANEEL.1
Quem não pode
A tarifa não está disponível para os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda que recebem benefício tarifário.1 Ela também não se aplica à iluminação pública, do subgrupo B4.1
A ANEEL repete a regra em outro material: a Horária Branca não está disponível para o subgrupo B4 nem para a subclasse Baixa Renda do subgrupo B1.3
E quem tem tarifa social?
A resposta é não. Quem recebe o benefício tarifário da subclasse Residencial Baixa Renda não pode aderir à tarifa branca.1,3 Se você tem dúvida sobre em qual subclasse a sua conta está, a distribuidora informa.
Postos tarifários: ponta, intermediário e fora de ponta
O dia é dividido em postos. Cada posto tem um valor de tarifa diferente, e é isso que faz a conta variar.
Ponta
O posto de ponta é um período diário de 3 horas consecutivas, com exceção de sábados, domingos e feriados nacionais.5
Intermediário
O posto intermediário é composto por horas conjugadas ao horário de ponta e se aplica somente a quem opta pela tarifa branca.5 Ele pode variar de 1h a 1h30 antes e depois do horário de ponta.5
Fora de ponta
O fora de ponta é o período diário formado pelas horas consecutivas e complementares ao horário de ponta e ao intermediário.5 Nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre o da tarifa fora de ponta.1
A ANEEL informa que a tarifa fora de ponta tem valor inferior ao da tarifa convencional.1 Quanto isso representa em reais depende da tabela da sua distribuidora.
Os horários mudam de uma região para outra
Os postos são definidos por área de concessão ou permissão.5 Isso significa que o horário de ponta de uma distribuidora pode ser diferente do de outra.5
Por isso, não confie em janelas de horário que circulam em redes sociais ou em resumos soltos. Pergunte à sua distribuidora qual é o horário de ponta e qual é o intermediário na sua área.
Como aderir e como voltar à tarifa convencional
O caminho é curto e passa pela distribuidora. Veja a ordem:
- Separe uma fatura recente e o número da unidade consumidora.
- Procure a distribuidora que atende o seu imóvel e peça a adesão à tarifa branca.1
- Aguarde a troca do medidor: a distribuidora deve substituí-lo em até 30 dias.1
- Confira na fatura seguinte se os postos e os valores batem com a tabela da distribuidora.
Prazo da troca
Segundo a ANEEL, quem tem interesse em aderir deve procurar a distribuidora, que deverá, em até 30 dias, substituir o medidor de energia.1
Sobre o custo da troca, pergunte à distribuidora se há cobrança e qual é o valor.
Como voltar
Se você mudar de ideia, em até 30 dias poderá retornar à tarifa convencional.1 Para pedir o retorno, o contato também é com a distribuidora.
Sobre regras de espera para aderir novamente depois de voltar, consulte a distribuidora e confirme o que vale hoje na sua área.
Vantagens, riscos e como simular
A ideia da tarifa branca é simples: o preço muda conforme a hora do dia.3 Se você consegue deslocar parte do consumo para fora do horário de ponta, a conta pode ficar menor. Se não consegue, pode ficar maior.
Vantagem possível
O valor fora de ponta tende a ser menor, e esse é o ponto que atrai quem tem rotina flexível.3,2 Fins de semana e feriados nacionais entram sempre como fora de ponta.1
Nenhuma economia é garantida. O resultado depende do seu padrão de uso e das tarifas da sua distribuidora.
Risco a avaliar
Se o seu consumo se concentra na ponta, a conta pode subir em vez de cair. Chuveiro elétrico, forno e ar-condicionado ligados nesse período pesam bastante. Vale checar esse ponto antes de pedir a troca.
Como simular com a sua fatura
Você não precisa de planilha complicada. O caminho é este:
- Pegue as faturas dos últimos meses e veja o consumo mensal em kWh.
- Pergunte à distribuidora os horários de ponta, intermediário e fora de ponta da sua área.5
- Estime quanto do seu uso acontece em cada posto, pensando na sua rotina.
- Compare o valor do kWh de cada posto com o valor da tarifa convencional, usando a tabela da distribuidora.
Se a maior parte do uso cai fora da ponta, a simulação tende a ser favorável. Se cai na ponta, o resultado tende a ser o oposto.
Apartamento
Não há regra específica para apartamento. Vale o mesmo método: simule pelo seu próprio consumo, com a fatura da sua unidade.
Energia solar
Se você tem ou pretende instalar energia solar, consulte a distribuidora e a ANEEL para saber como a tarifa branca se combina com o seu sistema antes de pedir a adesão.
Migração automática: o que é proposta e o que não é
Hoje, quem procura a distribuidora é você.1 Mas houve propostas para mudar isso, e elas aparecem em notícias. Vale separar o que é proposta do que é regra.
A proposta de novembro de 2025
Em novembro de 2025, a proposta apresentada era que 2,5 milhões de unidades que consomem acima de 1 MWh por mês mudassem obrigatoriamente para a tarifa branca no primeiro ano.4 Era uma proposta, não uma regra.4
Para 2027, a proposta previa ampliar a migração para consumo acima de 600 kWh por mês.4
A consulta pública
Em 9/12/2025, a ANEEL abriu consulta pública, com prazo até 9 de março de 2026, sobre tornar a migração automática.6 A proposta em consulta é migrar sem que o consumidor manifeste interesse.6
O corte da proposta são os consumidores de baixa tensão com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh.6 A tarifa branca poderia, inclusive, mudar de nome.6
Como saber se algo mudou
O prazo da consulta já terminou. Para saber se a diretoria da ANEEL tomou uma decisão e se há regra nova em vigor, consulte o site da ANEEL ou pergunte à sua distribuidora. Enquanto não houver norma nova valendo para a sua unidade, a regra de adesão descrita aqui segue como ponto de partida.1
Se o seu consumo mensal fica perto do corte de 1 MWh, acompanhe esse assunto com mais atenção.6
Perguntas frequentes
Quais são os horários de ponta na sua distribuidora?
Qual o desconto no horário fora de ponta e quanto custa a ponta?
Os valores dependem da tabela de tarifas da sua distribuidora, e não há um percentual único para todos. A ANEEL informa que a tarifa fora de ponta tem valor inferior ao da tarifa convencional.1 Peça a tabela à distribuidora para comparar com a sua fatura.
Quanto custa trocar o medidor?
Pergunte à distribuidora se há cobrança e de quanto. O que a ANEEL define é o prazo: a distribuidora deve substituir o medidor em até 30 dias.1
Existe prazo de carência para trocar de novo?
Quem muda de ideia pode retornar à tarifa convencional em até 30 dias.1 Para saber se há alguma espera antes de aderir de novo, confirme com a distribuidora.
Quem tem energia solar pode aderir à tarifa branca?
Consulte a distribuidora e a ANEEL antes de pedir a troca.
Tarifa branca compensa para quem mora em apartamento?
Depende do seu consumo, não do tipo de moradia. Simule com as faturas da sua unidade e com os horários de ponta, intermediário e fora de ponta da sua distribuidora.5
Fontes
6 fontes · toque para ver
Cada número no texto leva à fonte que sustenta a frase. Toque em "Trecho usado" pra ler o que a fonte diz.
- ANEEL (gov.br)gov.br · 25/02/2022
Trecho usado
A Tarifa Branca é uma opção tarifária para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts), chamado de grupo B.
Essa tarifa não está disponível para os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda que recebem benefício tarifário. A Tarifa Branca também não se aplica para a Iluminação Pública (subgrupo B4).
Se está interessado em aderir à Tarifa Branca, procure a distribuidora que o atende. Ela deverá, em até 30 dias, substituir o medidor de energia.
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores das classes: Residencial: denominada subgrupo B1; Rural: denominada subgrupo B2; e Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio: denominada subgrupo B3.
A Tarifa Branca também não se aplica para a Iluminação Pública (subgrupo B4). Diferente da modalidade Convencional, que tem um único valor de tarifa, a Tarifa Branca possui valores diferentes ao longo do dia.
Nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta. A Tarifa Fora de Ponta tem valor inferior ao valor da Tarifa Convencional.
Ela deverá, em até 30 dias, substituir o medidor de energia. Se mudar de ideia, em até 30 dias você poderá retornar à Tarifa Convencional.
Se mudar de ideia, em até 30 dias você poderá retornar à Tarifa Convencional. Ainda tem dúvidas sobre Tarifa Branca?
- Idecidec.org.br · 17/03/2025
Trecho usado
Essa modalidade oferece valores diferenciados para o consumo de energia conforme o horário do dia.
- ANEEL (gov.br)gov.br · 11/03/2022
Trecho usado
tarifa única de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia; e Horária Branca: tarifa diferenciada de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários). Não está disponível para o subgrupo B4 e para a subclasse Baixa Renda do subgrupo B1.
Não está disponível para o subgrupo B4 e para a subclasse Baixa Renda do subgrupo B1. Para mais informações, acesse (inserir link pós migração).
- Agência iNFRAagenciainfra.com · 06/11/2025
Trecho usado
Números da ANEEL dão conta de que só 69 mil unidades consumidoras aderiram ao modelo de um universo de 75 milhões de clientes potenciais para migração.
Pela proposta, 2,5 milhões de unidades que consomem acima de 1 MWh (megawatt-hora) por mês mudariam obrigatoriamente para a Tarifa Branca no primeiro ano.
Já no segundo ano, em 2027, a Tarifa Branca automática seria estendida para um segundo grupo, que consome acima de 600 kWh (quilowatt-hora) por mês, o que engloba mais 2 milhões de unidades consumidoras.
- ANEEL (gov.br)gov.br · 24/02/2022
Trecho usado
período diário de 3h consecutivas, com exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais; Horário (posto) intermediário: período de horas conjugadas ao horário de ponta, aplicado exclusivamente às unidades consumidoras que optem pela Tarifa Branca.
Pode variar de 1h a 1h30 antes e depois do horário de ponta; e Horário (posto) fora de ponta: período diário composto pelas horas consecutivas e complementares ao horário de ponta e intermediário.
Os postos são definidos por área de concessão ou permissão.
- Agência iNFRAagenciainfra.com · 09/12/2025
Trecho usado
e Lais Carregosa, da Agência iNFRA A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (9) a abertura de consulta pública, até 9 de março de 2026, sobre a modernização das tarifas de distribuição.
A proposta é tornar automática a migração (sem que o consumidor manifeste interesse) para a Tarifa Branca, que poderá mudar de nome, para os consumidores de baixa tensão com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh (megawatt/hora).



