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Conta de luz

Conta de energia: o que compõe, bandeiras e desconto

Entenda o que compõe a conta de energia, as bandeiras tarifárias, quem tem direito ao desconto social e como contestar cobrança errada.

Redação Minha Energia Limpa
1 de novembro de 20267 min de leitura7 fontes oficiais
Resposta rápida

Com bandeira verde não há cobrança adicional na conta1. Se a conta subiu mesmo assim, a causa está no consumo em kWh, nos outros itens da fatura ou no reajuste da distribuidora. Abaixo você vê o que compõe a conta, quanto custa cada bandeira e quem tem direito a desconto.

Nesta página
  1. Por que a conta de energia subiu
  2. Quem tem direito à Tarifa Social e ao Desconto Social
  3. Como ler a fatura, as bandeiras e os valores
  4. Como pedir ou conferir o desconto
  5. Problemas comuns: cobrança errada, atraso e reclamação
  6. Perguntas frequentes
  7. Fontes

Por que a conta de energia subiu

A tarifa soma três partes: a energia gerada, o transporte até o consumidor e os encargos setoriais2. Qualquer mudança em uma dessas partes pode aparecer na sua fatura.

A bandeira tarifária

O sistema de bandeiras foi criado pela Aneel em 2015 e reflete os custos variáveis da geração de energia1. Em outras palavras, a cor indica quanto está custando gerar a energia que chega à sua casa.

Em 2026, a Aneel voltou à bandeira verde depois de meses de bandeira amarela, por condições favoráveis de geração3.

Se a conta subiu com bandeira verde

Com a bandeira verde, não há acréscimo por bandeira1. Então a alta não vem dela. Confira estes pontos na fatura:

  • Consumo em kWh: compare o número do mês com os meses anteriores. Mais aparelhos ligados, mais dias de calor ou uma leitura diferente mudam o total.
  • Outros itens: tarifa, encargos e tributos aparecem separados e podem ter mudado.
  • Reajuste da distribuidora: cada distribuidora tem o seu. Confira o percentual aplicado na sua fatura e no site da sua distribuidora.

Quem tem direito à Tarifa Social e ao Desconto Social

Existem dois benefícios diferentes, com faixas de renda próprias. A Tarifa Social tem a gratuidade maior, mas vale para a renda mais baixa. O Desconto Social alcança a faixa de renda seguinte.

Tarifa Social

A Tarifa Social dá gratuidade na tarifa de energia para o consumo mensal de até 80 kWh4. A Aneel diz que famílias com direito ao benefício não pagam pelos primeiros 80 kWh por mês5. Acima desse limite, só se cobra a parcela excedente4.

Têm direito à Tarifa Social:

  • Família inscrita no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo4.
  • Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada)4.
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo4.

Há ainda um caso especial. Família no CadÚnico com renda de até 3 salários-mínimos e membro com doença ou deficiência que exija o uso continuado de aparelhos elétricos também pode ter direito5.

Desconto Social

O Desconto Social isenta a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) de famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário-mínimo4. Ele vale para o consumo mensal de até 120 kWh4,6.

A ampliação da faixa de renda do Desconto Social começou em 1º de janeiro de 20266. Ela foi anunciada para mais de 55 milhões de beneficiários6. O percentual exato do desconto você confere na sua fatura ou com a distribuidora.

Como ler a fatura, as bandeiras e os valores

A fatura mostra o que você paga pela energia e o que vai para o sistema e para os governos. Saber separar esses blocos ajuda a achar a origem de uma alta.

Os itens da fatura

A tarifa reúne a energia gerada, o transporte até as unidades consumidoras (transmissão e distribuição) e os encargos setoriais2. Além da tarifa, os governos federal, estadual e municipal cobram PIS/COFINS, ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), respectivamente2.

Encargos e tributos são definidos em lei, não pela Aneel2. Isso vale para União, estados e municípios, que cobram tributos além da tarifa2. Por isso, uma reclamação sobre a alíquota de um tributo não se resolve na agência: o que você pode conferir é se o cálculo na fatura está correto.

Quanto custa cada bandeira

Os acréscimos por bandeira em 2026 são estes1:

Bandeira Acréscimo
Verde Sem acréscimo1
Amarela R$ 1,88 a cada 100 kWh1
Vermelha patamar 1 R$ 4,46 a cada 100 kWh1
Vermelha patamar 2 R$ 7,87 a cada 100 kWh1

Como a bandeira pesa na conta

O acréscimo é proporcional ao consumo. Quanto mais kWh você usa, maior o valor somado quando a bandeira não é verde. Por isso, em meses de bandeira amarela ou vermelha, reduzir o consumo tem efeito direto no total.

Para saber qual bandeira vale nos próximos meses, consulte o site da Aneel ou pergunte à sua distribuidora. Para entender a leitura do consumo, o vencimento, a segunda via e as formas de pagamento, use os canais oficiais da distribuidora, porque os detalhes variam de empresa para empresa.

Como pedir ou conferir o desconto

Você não precisa pedir o benefício à distribuidora4. Para receber, os dados cadastrais da família precisam estar atualizados no CadÚnico4. O benefício vai para quem se enquadra, e o cadastro em dia é a sua parte.

O prazo para regularizar

Na área da Equatorial, cerca de 1,45 milhão de clientes de baixa renda precisam atualizar o cadastro7. Essas famílias têm até 31 de dezembro para regularizar os dados7. Quem não regularizar o cadastro pode ter o benefício suspenso7.

Para saber se o seu cadastro precisa de atualização, pergunte à sua distribuidora.

Se você tem direito e não recebe

Quem acha que tem direito e não recebe pode confirmar pelo Disque 121 do MDS4. Antes de ligar, olhe sua fatura e veja se o benefício aparece como item. Tenha à mão o número do CadÚnico e os dados do titular da unidade consumidora.

Para saber como atualizar os dados do CadÚnico, procure o CRAS da sua cidade.

Problemas comuns: cobrança errada, atraso e reclamação

Os problemas mais comuns são cobrança que parece errada, benefício que não aparece e conta atrasada. Cada um tem um caminho diferente.

Cobrança de tributo

A Aneel não define ICMS nem PIS/COFINS, que são fixados em lei2. Se um tributo parece alto, a pergunta útil é outra: o cálculo da fatura está certo? Peça à distribuidora a memória de cálculo e compare com o consumo em kWh e com a bandeira do mês.

Benefício que não aparece na fatura

Primeiro, veja se o cadastro está em dia, porque é condição para receber4. Depois, confirme a situação pelo Disque 121 do MDS4. Se o cadastro está regular e o desconto continua ausente, leve a dúvida à distribuidora.

Atraso, corte e consumo alto

Os prazos de atraso, de aviso prévio, de corte e de religação seguem as regras da Aneel e constam nos canais da distribuidora. Pergunte à distribuidora quais valem para o seu caso e peça as condições de parcelamento por escrito.

Se o consumo veio muito acima do normal, comece pela distribuidora e guarde o número de protocolo. Se a resposta não resolver, procure a ouvidoria da empresa e depois os canais de reclamação indicados na própria fatura.

Perguntas frequentes

Por que a conta não zerou se o consumo ficou abaixo de 80 kWh?

A gratuidade vale para o consumo de até 80 kWh por mês, e só quem tem direito a recebe4. Veja se a família está com o benefício ativo e se o cadastro está em dia, porque não é preciso pedir à distribuidora, mas os dados do CadÚnico precisam estar atualizados4. Quem não regularizar o cadastro pode ter o benefício suspenso7.

Onde vejo a bandeira do mês?

A cor em vigor aparece no site da Aneel e na sua fatura, e a distribuidora também informa. Na verde não há cobrança adicional1.

Quanto tempo de atraso até cortarem a luz e com qual aviso?

Os prazos de atraso, de aviso prévio e de corte dependem das regras da Aneel e dos procedimentos da distribuidora. Pergunte à sua distribuidora, que informa os prazos e as condições de parcelamento.

Qual a diferença entre tarifa de energia (TE) e tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD)?

A tarifa soma energia gerada, transporte até o consumidor e encargos setoriais2. Para ver como cada parte aparece e quanto vale na sua conta, consulte a fatura e pergunte à distribuidora.

Fontes

7 fontes · toque para ver

Cada número no texto leva à fonte que sustenta a frase. Toque em "Trecho usado" pra ler o que a fonte diz.

  1. Agência Brasilagenciabrasil.ebc.com.br · 25/09/2026
    Trecho usado
    biente Política Saúde Economia Após cinco meses, conta de luz voltará à bandeira verde em outubro Tarifa extra da bandeira amarela deixará de ser aplicada Luciano Nascimento - repórter da Agência Brasil Publicado em 25/09/2026 - 17:54 | 00:00 --> São Luís © Tânia Rêgo/Agência Brasil Versão em áudio As contas de luz voltarão em outubro à bandeira verde, sem cobrança de tarifas adicionais, informou nesta sexta-feira (25) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
    Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
    acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; bandeira vermelha, no Patamar 1 : acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumidos; bandeira vermelha, no Patamar 2 : acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumidos.
    acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumidos; bandeira vermelha, no Patamar 2 : acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumidos.
    acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumidos.
  2. Aneel (gov.br)gov.br · 24/02/2022
    Trecho usado
    Energia gerada + transporte de energia até as unidades consumidores (transmissão e distribuição) + encargos setoriais Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram os seguintes tributos na conta de luz: PIS/COFINS, ICMS e Contribuição para Iluminação Pública (CIP), respectivamente.
    Os encargos setoriais e os tributos não são criados pela ANEEL e, sim, instituídos por leis. Alguns incidem somente sobre o custo da distribuição, enquanto outros estão embutidos nos custos de geração e de transmissão.
  3. Aneel (gov.br)gov.br · 25/09/2026
    Trecho usado
    contas de luz sem custo extra Com condições de geração favoráveis, foi possível mudar da bandeira amarela para verde Publicado em 25/09/2026 17:04 Modificado há 24 dias Compartilhe : Categorias Energia, Minerais e Combustíveis Links de compartilhamento em redes sociais Compartilhe : Portal Gov.br Composição Composição Estrutura Quem é Quem Agenda de Autoridades Diretoria Acesso à Informação Acesso à Informação Institucional Ações e Programas Participação Social Auditorias Convênios e Transferências Receitas e Despesas Licitações e Contratos Servidores Informações Classificadas Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Perguntas Frequentes Dados Abertos Agenda de Autoridades Acessibilidade na Sede da ANEEL Credenciamentos Corregedoria Privacidade e Proteção de Dados Sustentabilidade Assuntos Assuntos Notícias
  4. Trecho usado
    Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) A Tarifa Social de Energia Elétrica assegura gratuidade na tarifa de energia elétrica para o consumo mensal de até 80 kWh às seguintes categorias: famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários-mínimos que possuam integrante cuja condição de saúde exija o uso continuado de equipamentos elétricos para tratamento médico; e famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.
    Quando o consumo ultrapassar esse limite, será cobrado apenas o valor correspondente à parcela excedente. Exemplo: em uma unidade consumidora com consumo mensal de 100 kWh, a cobrança incidirá sobre os 20 kWh que excederem o limite de gratuidade.
    Tarifa Social famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias com renda familiar mensal de até três salários-mínimos que possuam integrante dependente de equipamento elétrico utilizado em tratamento de saúde; e famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; Benefício: Desconto Social famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita entre meio e um salário-mínimo- Concessão do benefício Os benefícios são concedidos automaticamente às famílias que atendem aos critérios legais de elegibilidade.
    critas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias com renda familiar mensal de até três salários-mínimos que possuam integrante dependente de equipamento elétrico utilizado em tratamento de saúde; e famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; Benefício: Desconto Social famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita entre meio e um salário-mínimo- Concessão do benefício Os benefícios são concedidos automaticamente às famílias que atendem aos critérios legais de elegibilidade.
    Desconto Social O Desconto Social consiste na isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita entre meio e um salário-mínimo.
    O benefício é aplicado ao consumo mensal de até 120 kWh. Quem pode receber os benefícios Podem ser contempladas pelo Programa Luz do Povo as seguintes categorias: Benefício: Tarifa Social famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias com renda familiar mensal de até três salários-mínimos que possuam integrante dependente de equipamento elétrico utilizado em tratamento de saúde; e famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; Benefício: Desconto Social famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita entre meio e um salário-mínimo- Concessão
    Não é necessário realizar solicitação junto à distribuidora de energia elétrica. A identificação dos beneficiários ocorre por meio do cruzamento das informações do CadÚnico com os registros das distribuidoras.
    Para recebimento do benefício, é necessário que os dados cadastrais da família estejam atualizados e que o titular da unidade consumidora esteja enquadrado em uma das categorias previstas na legislação.
    da fatura de energia elétrica; dos canais de atendimento da distribuidora responsável pelo fornecimento; do Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); ou da plataforma FalaBr, canal oficial para solicitação de informações e atendimento ao cidadão.
  5. Aneel (gov.br)gov.br · 04/07/2025
    Trecho usado
    Com as novas regras, famílias com direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
    Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; ou Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos arts.
  6. Agência Brasilagenciabrasil.ebc.com.br · 01/01/2026
    Trecho usado
    tica Saúde Segurança Geral Ampliação do desconto na conta de luz começa nesta quinta-feira Medida beneficia famílias de baixa renda a partir de 1º de janeiro Baixar Tocar Gabriel Côrrea - Repórter da Rádio Nacional 01/01/2026 - 08:41 | 00:00 --> São Luís (MA) © Arquivo/Agência Brasil Começa a valer a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, a ampliação da faixa de renda para mais de 55 milhões de beneficiários que receberão o Desconto Social de Energia Elétrica do governo federal.
    ira Medida beneficia famílias de baixa renda a partir de 1º de janeiro Baixar Tocar Gabriel Côrrea - Repórter da Rádio Nacional 01/01/2026 - 08:41 | 00:00 --> São Luís (MA) © Arquivo/Agência Brasil Começa a valer a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, a ampliação da faixa de renda para mais de 55 milhões de beneficiários que receberão o Desconto Social de Energia Elétrica do governo federal.
  7. Agência Brasilagenciabrasil.ebc.com.br · 25/03/2026
    Trecho usado
    tes precisam regularizar cadastro da tarifa social Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/03/2026 - 18:00 | 00:00 --> Rio de Janeiro © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O Grupo Equatorial, que controla distribuidoras de energia em sete estados, informou que cerca de 1,45 milhão de clientes de baixa renda precisam atualizar o cadastro junto às empresas para manter em vigor a isenção na conta de luz determinada pelo Programa Tarifa Social .
    As famílias têm até 31 de dezembro para regularizar os dados. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso.
    Caso contrário, o benefício pode ser suspenso. As notificações da empresa acusam qual a inconsistência identificada.

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